TJRO - 7002175-72.2018.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Publicado SENTENÇA em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 13:10
Juntada de outras peças
-
25/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:25
Expedição de Alvará.
-
04/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:26
Decorrido prazo de EDMILSON DA CONCEICAO em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 16:27
Outras Decisões
-
12/08/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:55
Outras Decisões
-
12/06/2021 00:51
Decorrido prazo de EDMILSON DA CONCEICAO em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:01
Decorrido prazo de ANDREY GODINHO SCHMOLLER em 08/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 20:24
Outras Decisões
-
27/04/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/02/2021 12:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Cumprimento de sentença 7002175-72.2018.8.22.0018 EXEQUENTE: EDMILSON DA CONCEICAO, KM 23 S/N, LADO SUL LINHA P-26 - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDREY GODINHO SCHMOLLER, OAB nº RO79966 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA SETE DE SETEMBRO, - DE 984 A 1360 - LADO PAR CENTRO - 76801-096 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
No caso em julgamento, tem-se que a condenação é de valor a ser pago via RPV.
Desta feita, cabível condenação de honorários advocatícios concernentes a fase de execução, pelos quais, fixo os honorários para esta fase, em 10% do valor total da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC).
Intimem-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC), ficando advertida de que caso não apresente impugnação, será requisitado o pagamento do valor referente ao débito. (Art. 535, §3º do CPC).
Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal, após, tornem-me os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, ou havendo concordância pela parte executada quanto aos valores demandado, requisite-se o(s) pagamento(s) (principal/honorários), através de RPV, observando as normas contidas no Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno valor na Justiça Federal.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). 1- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1.1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, data certificada.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz (a) de Direito -
28/01/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:14
Outras Decisões
-
05/01/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2020 11:35
Outras Decisões
-
07/10/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 14:04
Outras Decisões
-
19/09/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:38
Outras Decisões
-
08/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 09:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:46
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2020 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 10:24
Outras Decisões
-
18/02/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 10:26
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2020 00:10
Decorrido prazo de EDMILSON DA CONCEICAO em 06/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
14/01/2020 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 08:03
Processo Desarquivado
-
14/11/2019 08:03
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2019 00:29
Decorrido prazo de EDMILSON DA CONCEICAO em 05/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2019.
-
24/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:00
Outras Decisões
-
10/10/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:58
Processo Desarquivado
-
25/09/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 12:20
Outras Decisões
-
08/08/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2019 00:32
Decorrido prazo de INSS em 02/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:33
Decorrido prazo de EDMILSON DA CONCEICAO em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2019.
-
13/06/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 14:10
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 11:13
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 02:11
Decorrido prazo de INSS em 16/05/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:22
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 18:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 11:46
Decorrido prazo de EDMILSON DA CONCEICAO em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 01:33
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
04/02/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/01/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 19:12
Decorrido prazo de EDMILSON DA CONCEICAO em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2018.
-
01/11/2018 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMILSON DA CONCEICAO - CPF: *21.***.*13-20 (AUTOR).
-
25/10/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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