TJRO - 7006544-74.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 12:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 11:14
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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04/08/2021 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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09/07/2021 08:08
Expedição de #Não preenchido#.
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09/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 92 de 23/06/2021 a 30/06/2021 AUTOS N. 7006544-74.2020.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO – RO4881 APELADO : ISAIAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS – RO7261 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/02/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória e indenizatória.
Empréstimo não contratado.
Desconto indevido em benefício previdenciário.
Restituição em dobro.
Dano moral configurado.
Recurso não provido.
Inexistindo provas nos autos que demonstrem a relação contratual entre as partes que justifique a realização dos descontos de empréstimo sobre o benefício previdenciário, estes tornam-se indevidos, razão pela qual o pleito de inexistência de débito deve ser deferido.
Salvo em hipótese de engano justificável, a devolução de valores ocorrerá na forma dobrada, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 42 do CDC.
O desconto de empréstimo consignado sobre o benefício previdenciário e conta corrente, sem legítima contratação, caracteriza falha na prestação de serviços da instituição bancária e gera o dever de indenizar. -
08/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:48
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido.
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30/06/2021 12:40
Deliberado em sessão
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14/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2021 16:58
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 14/04/2021 23:59:59.
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08/03/2021 08:54
Conclusos para decisão
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04/03/2021 12:24
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70065447420208220007.pdf
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01/03/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:19
Juntada de termo de triagem
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27/02/2021 10:26
Recebidos os autos
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27/02/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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