TJRO - 7004828-95.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:36
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 01:51
Decorrido prazo de EDINEI BATISTA DA ROCHA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:40
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
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09/12/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:52
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 01:12
Decorrido prazo de EDINEI BATISTA DA ROCHA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:45
Publicado DECISÃO em 25/10/2024.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:58
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 13:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 02:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:29
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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22/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2024 00:35
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:33
Decorrido prazo de EDINEI BATISTA DA ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:59
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2024 07:59
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 08:01
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:25
Publicado SENTENÇA em 01/02/2024.
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31/01/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:31
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 12:46
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 30/01/2024 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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17/01/2024 13:14
Recebidos os autos.
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17/01/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 17:04
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:11
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:33
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:01
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2023 11:01
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 07:46
Expedição de Carta precatória.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7004828-95.2023.8.22.0010 AUTOR: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA REU: EDINEI BATISTA DA ROCHA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 2 Data: 30/01/2024 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 16:12
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:11
Audiência Conciliação - JEC designada para 30/01/2024 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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18/06/2023 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 09:42
Juntada de termo de triagem
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13/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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