TJRO - 7006545-60.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 07:23
Publicado SENTENÇA em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/10/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/10/2024 10:40
Homologada a Transação
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29/10/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 08:46
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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28/10/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
28/10/2024 18:55
Juntada de outras peças
-
15/10/2024 07:05
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 00:46
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 08:58
Recebidos os autos.
-
23/08/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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26/07/2024 10:51
Juntada de Petição de custas
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:04
Determinada a citação de BRUNO RODRIGUES DE LIMA
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25/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2024 09:23
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 16/04/2024 09:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
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03/04/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 09:12
Recebidos os autos.
-
06/03/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:04
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 16/04/2024 09:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
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05/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2023 09:42
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:30
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2023 00:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 09:33
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
09/10/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
09/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE LIMA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:25
Recebidos os autos.
-
04/08/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:47
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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28/07/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:53
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:16
Juntada de Petição de custas
-
22/06/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7006545-60.2023.8.22.0005 Classe : Procedimento Comum Cível Assunto : Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP, CNPJ nº 23.***.***/0001-45 ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 REU: BRUNO RODRIGUES DE LIMA, CPF nº *58.***.*90-15 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 28.949,30 DESPACHO Verifico que não foram recolhidas as custas iniciais. Considerando o que dispõe o artigo 12, inciso I, da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), o valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias após a audiência de conciliação, caso reste infrutífera.
Desta feita, deverá a parte autora EMENDAR a sua peça vestibular apresentando comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTOR: AUTO POSTO PATRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP, CNPJ nº 23.***.***/0001-45, RUA SEIS DE MAIO, - DE 1653/1654 A 1830/1831 CASA PRETA - 76907-572 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: BRUNO RODRIGUES DE LIMA, CPF nº *58.***.*90-15, RUA TEREZINA 1095, - DE 936/937 A 1297/1298 NOVA BRASÍLIA - 76908-430 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
20/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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