TJRO - 7003695-58.2022.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 04:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:40
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
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28/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:18
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES em 20/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:11
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
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27/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:07
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
18/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:12
Publicado DECISÃO em 18/12/2024.
-
17/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:54
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 06:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:39
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Publicado SENTENÇA em 11/07/2024.
-
10/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 07:56
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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22/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 12:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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07/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 12:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:52
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
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01/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 14:33
em cooperação judiciária
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11/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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17/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7003695-58.2022.8.22.0008 Rural (Art. 48/51) Procedimento Comum Cível AUTOR: PEDRO TAVARES ADVOGADO DO AUTOR: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, justificando-lhe a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Nesta mesma ocasião, havendo necessidade de produção de prova testemunhal, determino, desde já, que as partes apresentem seus respectivos róis de testemunhas, observando-se o disposto no art. 357, §§ 4º, 5º, 6º e 7º do CPC, cumprindo-lhes indicar, na oportunidade, quais de suas testemunhas comparecerão em audiência independentemente de intimação, quais outras serão intimadas pelo próprio advogado, na forma do art. 455 do CPC, e, por fim, aquelas testemunhas cujas intimações, imprescindivelmente, devem ser efetuadas por mandado e oficial de justiça, desde logo justificando tal necessidade, sob pena de indeferimento.
Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes, ou todas elas, requeiram o julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de provas outras a produzir, sejam os autos conclusos para o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
23/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 00:44
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2022 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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