TJRO - 7006565-50.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/08/2021 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/08/2021 11:06
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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05/08/2021 11:06
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 30/06/2021 7006565-50.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7006565-50.2020.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Apelante : Maria Ferreira dos Santos Advogado : Felipe Wendt (OAB/RO 4590) Advogada : Rosana Ferreira Pontes (OAB/RO 6730) Advogado : Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Apelado : Banco BMG S/A Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 18/05/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário.
Reserva de margem consignável – RCM.
Contratação comprovada.
Dano moral.
Não configurado.
Repetição de indébito.
Indevidos.
Não provimento do apelo.
Comprovada a contratação de cartão de crédito consignado, inclusive com termos claros e inequívocos quanto ao seu objeto, não há que se falar em indenização por dano moral ou repetição de indébito, mormente a se considerar que o desconto se efetiva nos termos previamente contratados. -
12/07/2021 16:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70065655020208220007.pdf
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12/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:41
Conhecido o recurso de MARIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*88-20 (APELANTE) e não-provido.
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01/07/2021 09:20
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:21
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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22/06/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 04:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 04:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 17:29
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2021 11:34
Conclusos para decisão
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19/05/2021 20:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70065655020208220007.pdf
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19/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:45
Juntada de termo de triagem
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18/05/2021 11:50
Recebidos os autos
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18/05/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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