TJRO - 7004033-87.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 02:14
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 12:25
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 01:59
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7004033-87.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais, Prestação de Serviços, Serviços Profissionais, Honorários Advocatícios Valor da causa: R$ 548,57 (quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) Parte autora: AUTOR: MATHEUS MATTIA DE SOUZA, CPF nº *01.***.*62-30, AV.
CAPITÃO SILVIO sn CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AGNELIO SOARES DE SOUZA, OAB nº RO12306 Parte requerida: EXECUTADO: RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
SÃO PAULO 1235 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por MATHEUS MATTIA DE SOUZA em face de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas.
Informou-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto.
Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente, remeta os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé/RO, 19 de março de 2024 . Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito -
19/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 09:04
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
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12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 00:52
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 07:59
Juntada de Petição de outras peças
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24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:58
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7004033-87.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais, Prestação de Serviços, Serviços Profissionais, Honorários Advocatícios Valor da causa: R$ 548,57 (quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) Parte autora: MATHEUS MATTIA DE SOUZA, AV.
CAPITÃO SILVIO sn CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AGNELIO SOARES DE SOUZA, OAB nº RO12306 Parte requerida: RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA, AV.
SÃO PAULO 1235 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Verifica-se dos autos que a requerida não foi intimada quanto o despacho acostado ao id. 92255204, conforme carta AR (id. 94822878).
Assim, a parte autora juntou cálculo atualizado da dívida e informou novo endereço fácil para intimação, qual seja: CONVENIÊNCIA ZERO GRAU, localizada na Av.
São Paulo, s/n, bairro Cristo Rei, ao próximo à Lanchonete Van Gogh, em São Miguel do Guaporé - RO.
Portanto, intime-se a parte requerida, por meio de Mandado Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, sob pena de multa do art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
Serve a presente de Mandado Judicial/Citação/Intimação.
São Miguel do Guaporé segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 19:34 . Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:23
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo n°: 7004033-87.2022.8.22.0022 AUTOR: MATHEUS MATTIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: AGNELIO SOARES DE SOUZA - RO12306 REU: RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar sobre AR negativo e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Miguel do Guaporé, 8 de setembro de 2023. -
08/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 12:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2023 08:30
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:09
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 02:01
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 08:01
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Procedimento do Juizado Especial Cível Juros de Mora - Legais / Contratuais, Prestação de Serviços, Serviços Profissionais, Honorários Advocatícios 7004033-87.2022.8.22.0022 AUTOR: MATHEUS MATTIA DE SOUZA, AV.
CAPITÃO SILVIO sn CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AGNELIO SOARES DE SOUZA, OAB nº RO12306 REU: RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA, AV.
SÃO PAULO 1235 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença (R$ 635,45), sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais impugnações, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará).
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO São Miguel do Guaporé-RO, 20 de junho de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito substituto -
20/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:45
Processo Desarquivado
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02/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 00:46
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/03/2023 02:24
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
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10/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 16:29
Juntada de Petição de outras peças
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09/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 13:06
Audiência Conciliação não-realizada para 31/01/2023 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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31/01/2023 08:36
Juntada de Petição de outras peças
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17/12/2022 00:29
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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28/11/2022 20:10
Mandado devolvido sorteio
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18/11/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2022 00:16
Decorrido prazo de RONIESLEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 16:24
Juntada de Petição de outras peças
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11/11/2022 16:55
Recebidos os autos.
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11/11/2022 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:49
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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10/11/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 17:32
Juntada de Petição de outras peças
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08/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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