TJRO - 7002189-68.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:52
Decorrido prazo de VALTER DIAS OLIVEIRA - ME em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARILENE BARROS DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 21:03
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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18/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2023 15:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
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06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 08:11
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 29/08/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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09/08/2023 14:27
Mandado devolvido para despacho
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05/08/2023 00:50
Decorrido prazo de VALTER DIAS OLIVEIRA - ME em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 09:47
Recebidos os autos.
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26/07/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:34
Decorrido prazo de VALTER DIAS OLIVEIRA - ME em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:33
Decorrido prazo de MARILENE BARROS DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:09
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MARILENE BARROS DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de VALTER DIAS OLIVEIRA - ME em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:49
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:49
Decorrido prazo de VALTER DIAS OLIVEIRA - ME em 10/07/2023 23:59.
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18/07/2023 22:34
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/08/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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14/07/2023 15:22
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:22
Decorrido prazo de VALTER DIAS OLIVEIRA - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MARILENE BARROS DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:32
Decorrido prazo de VALTER DIAS OLIVEIRA - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:54
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
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05/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002189-68.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 200,54 (duzentos reais e cinquenta e quatro centavos) Parte autora: VALTER DIAS OLIVEIRA - ME, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 206 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882 Parte requerida: MARILENE BARROS DE OLIVEIRA, RUA JOSÉ DE ANCHIETA S/N AEROPORTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe.
Assim, determino a CPE para designar audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data.
A solenidade será realizada de forma Virtual.
Após, cite-se e Intime-se a parte requerida, por meio de Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada.
Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou mandado judicial, havendo patrono, será intimada por seu advogado, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos .
Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas.
Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Serve a presente de Mandado de Citação/Intimação.
São Miguel do Guaporé/RO, 3 de julho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
03/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
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22/06/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo nº: 7002189-68.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata Requerente/Exequente:VALTER DIAS OLIVEIRA - ME, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 206 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerente: JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882 Requerido/Executado: MARILENE BARROS DE OLIVEIRA, RUA JOSÉ DE ANCHIETA S/N AEROPORTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar o Contrato Social da empresa.
Com ou sem a emenda, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de março de 2023 . Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 10:24
Juntada de termo de triagem
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16/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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