TJRO - 7032101-76.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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20/11/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:30
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 16:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:11
Decorrido prazo de LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS em 08/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
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26/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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26/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
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02/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/08/2024 23:59.
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21/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:55
Expedição de RPV.
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08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 23/05/2024.
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22/05/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 07:25
Processo Desarquivado
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06/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 06:45
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2023 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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20/10/2023 08:22
Publicado SENTENÇA em 16/10/2023.
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16/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 07:10
Decorrido prazo de LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:01
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:01
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:30
Decorrido prazo de LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:56
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7032101-76.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS, OAB nº RO5188, MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO, OAB nº RO5380 Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere a cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realizada audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei n. 12.527/11).
Quanto à produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo § 1º, ressalvadas as exceções do art. 455, § 4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, sábado, 24 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
24/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:48
Juntada de termo de triagem
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23/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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