TJRO - 7000256-02.2023.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2024 19:09
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA (PERITO) em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:47
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:47
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 09:00
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 17:14
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:19
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de outras peças
-
31/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:10
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av.
Presidente Kennedy n. 1065, Bairro Pioneiros, CEP76970-000, Pimenta Bueno/RO. Tel.
Central de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): 69 3452-0910 Balcão virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Processo n.: 7000256-02.2023.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Incapacidade Laborativa Parcial AUTOR: SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA, RUA MAJOR AMARANTE 444, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO7261 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pretendendo o autor a concessão de benefício previdenciário.
Após tramitação normal do feito, o INSS formalizou proposta de acordo (ID 92429508), objetivando por termo a demanda e comprometendo-se a implantar o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora.
Os valores atrasados a serem calculados após a implantação do benefício. Intimada a respeito, a parte autora, por intermédio de sua advogada, externou absoluta concordância com o integral conteúdo da proposta e pugnou pela homologação (ID 92486393). É o relatório. Decido.
O requerido materializou proposta juntada aos autos, onde reconheceu à parte autora o direito ao benefício de auxílio-doença, comprometendo-se a implantá-lo, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo e a promover o pagamento dos retroativos após implantação do benefício. É facultado as partes a obtenção de solução abreviada e amigável desde que os pontos da composição atendam os interesses dos litigantes.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGADO O ACORDO contido na petição (ID 92429508), tornando-o válido para todos os fins de direito, nos exatos termos de suas disposições, com resolução de mérito.
Intime-se ainda o INSS para que promova a implantação do benefício reconhecido no acordo em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. À CPE para que proceda com a requisição dos honorários periciais, nos termos do art. 9º, XXI, “b” do Provimento Corregedoria n. 06/2022.
Sem custas, na forma da Lei.
Serve a presente de mandado para intimação das partes por seus advogados/procuradores através do PJE.
Pimenta Bueno/RO, 27 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
27/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:51
Homologada a Transação
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000256-02.2023.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS - RO7261 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:16
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA (PERITO) em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 17:35
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA.
-
18/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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