TJRO - 7001288-36.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 18:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:29
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
-
12/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:44
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso
-
24/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:26
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:02
Intimação
-
23/09/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:26
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:21
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:16
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 19/06/2024.
-
18/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:34
Homologada a Transação
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
17/04/2024 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
-
17/04/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:51
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:45
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:37
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:33
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:55
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:49
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:44
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 01:39
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:32
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 16/11/2023.
-
15/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 15:07
em cooperação judiciária
-
14/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2023 16:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:01
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:01
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:06
Mandado devolvido sorteio
-
02/08/2023 10:53
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:36
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:31
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:30
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:23
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:58
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:54
Decorrido prazo de CELSO ADALBERTO BURGEL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:26
Decorrido prazo de JOSE AIRDO BURGEL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:20
Decorrido prazo de IVONE MARIA BURGEL em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 02:51
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes supracitadas.
Comprovado o pagamento das custas, recebo a petição inicial e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida de R$ 99.071,28 (noventa e nove mil, setenta e um reais e vinte e oito centavos) além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil).
Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada.
Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios.
Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem (ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial.
Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil.
Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem.
Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão.
Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico.
Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge.
Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas).
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO.
CELSO ADALBERTO BURGEL, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*83-72, residente e domiciliado na RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, SEDE, ZONA RURAL, ALVORADA DO OESTE/RO, CEP 76.930-000; JOSE AIRDO BURGEL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº *72.***.*75-53, residente e domiciliado em RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, nº 5831, SÃO FRANCISCO, ALVORADA DO OESTE/RO; IVONE MARIA BURGEL, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº *21.***.*37-15, residente e domiciliada na RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, nº 5831, SÃO FRANCISCO, ALVORADA DO OESTE/RO. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
07/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação (art. 12, I, da Lei nº 3.896/2016). Ressalta-se, ainda, que não havendo acordo (conciliação), fica, desde já, a parte autora intimada para complementar as custas iniciais, em 05 (cinco) dias.
Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, manifeste-se expressamente a autora se possui interesse em realizar audiência de conciliação.
Havendo manifestação, conclusos para despacho emendas.
Decorrido o prazo in albis, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 25 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
25/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Advogado: Patricia Lopes de Assis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/06/2023 10:52