TJRO - 7008215-50.2020.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 04:11
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008215-50.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios, Liminar Valor da Causa: R$ 12.540,00 EXEQUENTE: DANIEL DIAS, CPF nº *37.***.*85-15, RUA FRANCISCO GOMES 4063, CASA JARDIM PARAISO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271 - Km 1, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA DANIEL DIAS, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc.
II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE de imediato.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 24 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
24/07/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 07:20
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 16:46
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008215-50.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIZEU LEITE CONSOLINE - RO5712 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
04/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:32
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008215-50.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 12.540,00 AUTOR: DANIEL DIAS, CPF nº *37.***.*85-15, RUA FRANCISCO GOMES 4063, CASA JARDIM PARAISO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712A RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271 - Km 1, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Ante a informação de pagamento, autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do exequente e de seu patrono quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios.
Após, conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 26 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
26/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2021 01:17
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
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04/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
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31/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 15:50
Determinado o arquivamento
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31/10/2021 15:50
Outras Decisões
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27/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:49
Processo Desarquivado
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27/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 01:23
Publicado SENTENÇA em 27/10/2021.
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26/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2021 07:22
Conclusos para despacho
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21/10/2021 07:28
Expedição de Alvará.
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20/10/2021 11:05
Desentranhado o documento
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20/10/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 16:12
Processo Desarquivado
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19/10/2021 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:31
Expedição de RPV.
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02/07/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 17:47
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:14
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2021 06:38
Conclusos para despacho
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25/05/2021 13:41
Processo Desarquivado
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25/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/05/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 08:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2021 23:59:59.
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09/03/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:16
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 06:17
Conclusos para despacho
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23/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 19:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2020 14:43
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2020 06:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 06:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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