TJRO - 7001041-19.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:40
Publicado SENTENÇA em 21/11/2023.
-
20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de KIMBERLI DE SOUZA PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 13:07
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 09:54
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:31
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:35
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:29
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:29
Decorrido prazo de ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:56
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:54
Decorrido prazo de ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:13
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:17
Homologada a Transação
-
12/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7001041-19.2023.8.22.0023 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KIMBERLI DE SOUZA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO PAULA MOREIRA - RO11418, ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA - RO9937 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 16:03
Decorrido prazo de ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001041-19.2023.8.22.0023 AUTOR: KIMBERLI DE SOUZA PEREIRA, CPF nº *94.***.*85-68 ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA, OAB nº RO9937, CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, A. -.
A.
D.
P.
S.
ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por KIMBERLI DE SOUZA PEREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade. É o necessário.
DECIDO.
O primeiro requisito a ser verificado, no caso em tela, é a existência ou não de prévio requerimento administrativo.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 631240), em casos de pretensão previdenciária o interesse de agir da parte autora exsurge com o indeferimento do benefício pretendido junto a Autarquia previdenciária, o que restou comprovado nos autos.
Superada tal questão, recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que em todas as ações em trâmite neste juízo em desfavor do INSS os seus representantes legais jamais se fazem presentes, bem como nunca há acordo.
Pautada no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide: 1) CITE-SE a parte ré para apresentar contestação nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (arts. 231, 334 e 335, caput e inc.
II do CPC). 1.1) No que pertine aos entes públicos (União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público), o prazo de contestação será em dobro, contados a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183 do CPC. 1.2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, CPC 344 e 345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas. 2) Com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista à parte ré, pelo igual prazo de 15 (quinze) dias; 3) Apresentada a contestação ou depois da réplica, providencie a CPE a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir - e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da demanda - no prazo comum de 05 (cinco) dias, transcorrido o referido prazo, venham conclusos para as finalidades dos arts. 54/357do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, domingo, 25 de junho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito AUTOR: KIMBERLI DE SOUZA PEREIRA, CPF nº *94.***.*85-68, RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA n 3363 BAIRRO CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, A. -.
A.
D.
P.
S., - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA -
25/06/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/06/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 23:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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