TJRO - 7000644-96.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:13
Publicado DESPACHO em 06/11/2023.
-
05/11/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:11
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:26
Decorrido prazo de RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:10
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:50
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:31
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:11
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 07:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 07:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:08
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:59
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:53
Decorrido prazo de RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:56
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:56
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:02
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:02
Decorrido prazo de RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000644-96.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque R$ 13.757,15 AUTOR: RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO, CNPJ nº 40.***.***/0001-39, LINHA 45 KM 03 LADO LESTE s/n ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA, OAB nº RO11718, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA 3778, AO LADO DA MOTO MANAUS AV.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA, OAB nº RO8582 REQUERIDO: FRANCINALDO FRANCISCO BARROS, CPF nº *63.***.*54-39, RUA MIRANDA LEÃO 478 CENTRO - 69005-040 - MANAUS - AMAZONAS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A FRANCINALDO FRANCISCO BARROS, mesmo havendo sido instado a fazê-lo (ID: 92212867), não apresentou defesa, de modo que nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei 9.099/95, a RS CONSTRUTORA-ME, representada por seu proprietário RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO, estaria dispensada de provar a veracidade de suas alegações, quais sejam: “O Autor firmou com o Réu um negócio jurídico para fins de fornecer tomates em natura, no afinco de abastecer o comercio localizado na cidade Manaus-AM, denominado, BARATÃO DA CEBOLA, comercio este destinado a venda de legumes a demais alimentos.
O pagamento foi ajustado da seguinte forma, um cheque de R$ 9.000,00 (nove mil reais) acostado nos autos.
Destarte o Autor cumpriu com sua obrigação, fornecendo o produto, contudo, não pode sacar o cheque em anexo, pelo motivo 22 (vinte e dois) “disparidade entre a assinatura que consta no cheque e a que está nos arquivos do banco” conforme acostado no verso do título, em anexo.
Todavia, os pagamentos deveriam ser realizado em 31 de dezembro de 2021, o que não foi cumprido pelo Réu, que mesmo sendo comunicado da discrepância na assinatura, recusouse à emitir novo título ou até mesmo compensa-lo mediante depósito direto em favor do autor, que desta maneira amarga o prejuízo por já ter entregue a mercadoria (...)." Nada obstante, há prova delas nos autos, traduzida sobretudo no título de crédito junto ao ID: 86323222.
Sobre o tema, estabelece o art. 61, da Lei nº 7.357/1985 que a ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Assim e na medida em que os cheques foram emitidos em dezembro de 2021, acolho a demanda, para condenar FRANCINALDO FRANCISCO BARROS à entrega de R$ 9.000,00, fora acréscimo monetário a partir da data do saque estampado na cártula e juros a contar da primeira apresentação (STJ, REsp 1.556.834-SP) e R$ 3.174,72, valor das perdas e danos, firme no inc.
V do art. 404 do Código Civil, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do prazo para cumprimento voluntário da sentença. Serve, ainda, de carta/mandado.
Rolim de Moura, segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 08:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
26/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 09:57
Audiência Conciliação - JEC realizada para 20/06/2023 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
30/05/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Decorrido prazo de RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:24
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:05
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/04/2023 04:13
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:36
Decorrido prazo de RICHARLISON DOS SANTOS PEDRO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:34
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO FRANCISCO BARROS em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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07/02/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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