TJRO - 0011164-98.2013.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 08:57
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2024 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
17/04/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 09/04/2024.
-
11/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/04/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:19
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 04:54
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:15
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 02:05
Publicado DECISÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 05:04
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 20:09
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:44
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 06/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:23
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:20
Decorrido prazo de DIEMERSON JUNIOR DOS SANTOS CRUZ em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:41
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2023 00:49
Decorrido prazo de OUTROS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0011164-98.2013.8.22.0007 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Nota Promissória EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 EXECUTADO: DANÚBIA OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: DIEMERSON JUNIOR DOS SANTOS CRUZ, OAB nº GO50445 DECISÃO COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME ingressou com cumprimento de sentença em face de DANÚBIA OLIVEIRA para pagamento do valor remanescente de R$ 1.969,37.
A parte executada então lança mão de Embargos à Execução, alegando, em síntese, nulidade do título. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO Inicialmente, destaco que o § 1º do artigo 914 do Código de Processo Civil prevê que "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
O ministro Marco Aurélio Belizze, do STJ, ao analisar a questão referente a fungibilidade das formas no AgInt no REsp 1.804.717/DF, asseverou que "a jurisprudência do STJ possui orientação segundo a qual o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio".
No mesmo sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cuidaram os autos, na origem, de Embargos à Execução, interpostos pelo exequente, visando a extinção da penhora de valores realizada em ativos financeiros da ora agravada (R$ 4.685,25), para cobrança de saldo remanescente de honorários de sucumbência em que foi condenada na ação originária.
Entende o agravante que a cobrança desse valor mostra-se desarrazoada, já que promovida a execução a destempo, pois ocorridos os efeitos da prescrição. 2.
Conforme o princípio da fungibilidade recursal, admite-se ao órgão julgador o recebimento de um recurso por outro.
Todavia, tal medida pressupõe que seja possível tal substituição, que se suscite dúvida objetiva sobre o recurso cabível e que não haja erro grosseiro. 3.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas de modo a viabilizar o acesso à via especial.
In casu, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, apreciou a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. 4.
Não é possível analisar a tese provocada em Recurso Especial – seja por ausência de prequestionamento, impossibilidade de supressão de instância ou, ainda, pela impossibilidade de análise das questões relativas à prescrição –, sem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 5 Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.570 - PE (2019/0194426-5) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN) Desta forma a oposição de embargos a execução nos próprios autos constitui erro grosseiro, não tendo como ser recebido por esse juízo, mormente considerando que já houve o decurso do prazo para interposição do mesmo, através de autos apartados.
Em face do exposto rejeito liminarmente os embargos interpostos por DANUBIA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 918, inciso II do CPC tendo em vista constituir erro grosseiro, sua interposição nos próprios autos, quando há previsão legal no artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil, que seja feita via processo autônomo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios porque esse juízo não havia recebido analisado o pedido formulado.
Segue anexo o espelho da busca SISBAJUD com resultado parcial.
INTIME-SE as partes para conhecimento e eventual manifestação - 5 dias.
Cacoal/RO, 12 de maio de 2023 . Mario Jose Milani e Silva Juiz (a) de Direito -
12/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:04
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:40
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0011164-98.2013.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O, ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145 EXECUTADO: Danúbia Oliveira INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada da Certidão ID 88744590 e para a atualizar o crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. -
11/04/2023 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:46
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:38
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:28
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 13:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:32
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:30
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:29
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 05/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 07:44
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2021 01:45
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:29
Outras Decisões
-
01/10/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:09
Publicado DESPACHO em 28/09/2021.
-
27/09/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:22
Outras Decisões
-
15/09/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:20
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 01:11
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 01:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 02/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:27
Outras Decisões
-
09/07/2021 06:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 00:36
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 06/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 00:48
Publicado DECISÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:28
Outras Decisões
-
11/06/2021 06:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 01:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:48
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:04
Expedição de Alvará.
-
24/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:21
Publicado DECISÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:50
Outras Decisões
-
19/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de Danúbia Oliveira em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 25/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 34431668 Processo N° 0011164-98.2013.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: Nome: COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME Endereço: Rua São Luiz, 1076, centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-959 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O, ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145 Requerido: Nome: Danúbia Oliveira Endereço: Abrigo Amor Maior, Não consta, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-959 CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes. -
28/01/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:26
Outras Decisões
-
01/12/2020 07:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 08:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 09:06
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008971-59.2020.8.22.0002
Mizael Pereira dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/07/2020 17:13
Processo nº 7030368-80.2020.8.22.0001
Waldemir Gomes de Araujo
Waldirene Gomes de Araujo
Advogado: Zenilda de SA Ruiz Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2020 11:12
Processo nº 7034598-68.2020.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Suzi Maria da Cunha
Advogado: Jucimara de Souza Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2020 15:24
Processo nº 7006010-10.2018.8.22.0005
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Gustavo Alexander Souza Guterres
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2018 13:12
Processo nº 7000140-22.2020.8.22.0002
Universal Automotive Systems S/A
Distribuidora de Auto Pecas Maranhao Ltd...
Advogado: Luciene Marjorie Rossi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/01/2020 16:24