TJRO - 7006642-04.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:58
Decorrido prazo de ESTILO DA MODA LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTILO DA MODA LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:22
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:25
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006642-04.2021.8.22.0014 Classe: Monitória Protocolado em: 04/08/2021 Valor da causa: R$ 1.571,16 AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3467 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A REU: LUZINETE FRANCISCO DA SILVA, RUA TRAVESSA A 1507 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP propôs ação monitória contra REU: LUZINETE FRANCISCO DA SILVA, objetivando o recebimento de crédito que não foi adimplido pelo(a) requerido(a).
O(a) réu(ré) foi citado(a) por edital e não se manifestou.
O Curador especial do(a) réu(ré) manifestou no ID 92035473 que não há fundamento legal para oposição de embargos. É o necessário.
Decido.
O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ação monitória é procedente.
No caso dos autos, observo que os documentos que embasam a presente ação (notas promissória assinada acompanhada do comprovante de protesto – Id 60866661) são hábeis para comprovar a relação jurídica subjacente entre o(a) autor(a) e o(a) réu(ré), sendo capazes de fundamentar o crédito do(a) autor(a).
Ainda, é de consignar que o Curador Especial do(a) réu(ré) não apresentou qualquer matéria que pudesse ilidir a pretensão do(a) autor(a).
Ante o exposto, e considerando que não houve pagamento do débito, bem como o Curador Especial do(a) réu(ré) não apresentou qualquer matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do(a) autor(a), com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, por consequência, com fulcro no art. 701, §2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, no valor de R$ 1.571,16(mil, quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) , com juros de mora 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, considerando que o valor foi atualizado na inicial.
Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intime-se o(a) réu(ré) para recolher em guia específica as custas processuais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
As custas iniciais deverão ser ressarcidas ao(à) autor(a).
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se e cumpra-se. Vilhena,RO, 26 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
26/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:34
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:38
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:02
Publicado CITAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 00:14
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 03:05
Publicado CITAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 20:58
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:22
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 11:44
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
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18/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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21/05/2022 09:36
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2022 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 04:17
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 12:22
Outras Decisões
-
17/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 00:06
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:22
Publicado DESPACHO em 08/09/2021.
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06/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:48
Outras Decisões
-
03/09/2021 01:06
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCO DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 01:40
Publicado DESPACHO em 10/08/2021.
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09/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:43
Outras Decisões
-
04/08/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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