TJRO - 7039782-97.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:20
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS BARROS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:19
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:31
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS BARROS em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:13
Publicado SENTENÇA em 15/02/2024.
-
14/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:39
Publicado SENTENÇA em 20/12/2023.
-
19/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 12:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 16:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:25
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7039782-97.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ISAIAS SANTOS BARROS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Os autos vieram conclusos, todavia, não estão aptos para julgamento. Considerando que a parte autora comprovou o pagamento dos honorários periciais (ID 93004526), intime-se a assistente técnica nomeada para dar seguimento ao exame técnico.
O laudo pericial ou o relatório de constatação deverá ser juntado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de intimação deste despacho.
Cumprida a determinação, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Com as manifestações nos autos ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para o julgamento do mérito. Porto Velho, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
31/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 08:05
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:40
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:40
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:22
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:16
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:13
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:35
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:48
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:23
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:56
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:54
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:27
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:29
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:29
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:36
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:35
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:48
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 11:29
Juntada de termo de triagem
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7039782-97.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ISAIAS SANTOS BARROS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Nomeio como profissional de confiança deste juízo a arquiteta com especialidade em segurança do trabalho JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR, devendo ser comunicada do encargo pelo sistema para análise da periculosidade alegada.
Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), justificando extrapolar o valor da tabela da Res. n° 232/CNJ por ser a mesma datada de 2016 (art. 2°, § 5°), porque não existem profissionais que realizam esse serviço por preço inferior (art. 2°, § 4°), porque o tipo de serviço investigativo requer o emprego de maquinário cuja manutenção é onerosa ou locação seja necessária (art. 2°, I), bem como existem grandes distâncias a serem percorridas (em alguns casos até 350 km).
A parte requerente tem o prazo de 5 dias para comprovar o depósito integral do valor dos honorários que deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal em conta vinculada a este juízo.
Dentro do prazo estabelecido deverá ser juntado no processo o comprovante do depósito realizado e respectivo boleto.
Para eventual impugnação do profissional nomeado dentro das hipóteses legais, as partes terão prazo até o último dia de prazo para apresentação de defesa (assim nesse interregno fica embutido o prazo de 15 dias do NCPC 465, § 1°).
O laudo deverá ser apresentado SOMENTE APÓS O PAGAMENTO dos honorários fixados e em 30 dias contados da contestação ou do vencimento do prazo para apresentação da mesma (esse interregno conterá o prazo de 30 dias do NCPC 465), que por solicitação dele poderá ser prorrogado por até mais 15 dias, sem possibilidade de outras prorrogações (CPC 476), sob as penas do art. 468, do CPC.
Como em sede de Juizados Especial da Fazenda Pública (art. 10, lei n° 12.153/2009) realiza-se apenas um exame técnico ficam dispensadas as formalidades previstas no CPC para realização de perícia.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere a cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realizada audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei n. 12.527/11).
Quanto à produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
03/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:01
Nomeado perito
-
30/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:42
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7039782-97.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ISAIAS SANTOS BARROS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
Vistos. Extrai-se dos autos que a procuração apresentada foi assinada em 30/09/2021.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar instrumento procuratório atualizado, sob pena de indeferimento. Agende-se decurso de prazo, após, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho, terça-feira, 27 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
27/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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