TJRO - 7001256-40.2023.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/12/2024 00:05
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:02
Decorrido prazo de SEVERINO BUTZKE em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 27/11/2024.
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26/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:09
Conhecido o recurso de INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA e provido
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20/11/2024 21:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 21:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 21:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 21:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2024 13:09
Pedido de inclusão em pauta
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31/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:23
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:23
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002885-41.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA FERREIRA DELGADO e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR - RO3099 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - RO3010, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR - RO3099 REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
Advogado do(a) REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
OBSERVAÇÃO: SEM CUSTAS.
A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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