TJRO - 7001674-17.2019.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 20:53
Publicado SENTENÇA em 21/10/2024.
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20/10/2024 13:53
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/10/2024 10:22
em cooperação judiciária
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17/10/2024 06:50
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
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03/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:38
em cooperação judiciária
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03/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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14/06/2024 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
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04/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 12:28
em cooperação judiciária
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08/03/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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27/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:33
em cooperação judiciária
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26/02/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 06:53
Conclusos para decisão
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09/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 08/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
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24/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:40
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:28
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:00
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:12
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:12
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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05/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 16:04
em cooperação judiciária
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28/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:13
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:42
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:40
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/06/2023 22:50
Mandado devolvido sorteio
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01/06/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001674-17.2019.8.22.0008 Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Inverta-se os polos, constando como EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e EXECUDO: GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT.
Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação (R$ 21.872,67), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias..
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: RÉU: GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT, CPF n° *90.***.*02-49, LINHA PA3 KM 75 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7001674-17.2019.8.22.0008 Requerente: REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 Requerido(a): AUTOR: GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT Advogado: Advogado do(a) AUTOR: POLIANA POTIN - RO7911 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
ESPIGÃO D'OESTE, 25 de abril de 2023. -
25/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:58
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:41
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/02/2023 18:02
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:49
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:35
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:14
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 17/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:58
Declarada decadência ou prescrição
-
26/01/2023 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 04:10
Publicado DESPACHO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 00:16
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 02/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:42
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 10:07
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 07:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:41
Juntada de diligência
-
15/09/2022 16:39
Mandado devolvido sorteio
-
15/09/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 20:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2022 13:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 04:17
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:10
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/03/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:01
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
30/03/2022 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 04:12
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:14
Outras Decisões
-
02/02/2022 16:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:59
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 21/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:59
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 21/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:26
Outras Decisões
-
22/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/10/2021 00:25
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:19
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:28
Publicado DESPACHO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:32
Outras Decisões
-
23/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:36
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:20
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 29/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/07/2021 01:13
Publicado SENTENÇA em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 03:45
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 01:19
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
7001674-17.2019.8.22.0008 Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material Cumprimento de sentença EXEQUENTE: GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT ADVOGADO DO EXEQUENTE: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADO DO EXECUTADO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 – Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do NCPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “on line” do valor do débito, R$ 11.169,97, em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , o qual se implementa nesta data, conforme recibo de protocolamento que segue. 2 – Aguarde-se em gabinete, por 05 (cinco) dias, para fins de juntada da resposta da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, sobre a existência de ativos e/ou bens em nome da parte executada, sendo que após este prazo deverão as partes serem intimadas e registrada a presente decisão nos termos das DGJs. 3 – Em caso de bloqueio integral ou parcial no valor do débito – via BACEN e/ou junto as Cooperativas -, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (NCPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação à penhora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 2º, NCPC).
Nesta última hipótese, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. 4 – Havendo impugnação, certifique-se a Escrivania a sua tempestividade, abrindo-se vista a parte contrária para manifestar-se, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 5 – Decorrido o prazo de impugnação, o que deverá ser certificado, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente, ficando o mesmo, desde logo, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento, dando-se por integralmente satisfeita a obrigação. 6 – Caso as diligências determinadas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente, a fim de que indique bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do NCPC - de aplicação subsidiária na hipótese dos autos -, em caso de omissão, diante da ausência de atos e diligências que lhe incumbe nos autos, e falta de interesse processual, mais precisamente da modalidade conhecida como interesse utilidade, quanto a manter em curso processo executório divorciado de iniciativa tempestiva da parte interessada, sobre impulsioná-lo, bem assim se sequer manifesta haver bem penhorável conhecido, para investigação judicial, a responder pela execução, consubstanciado, também, pressuposto de desenvolvimento e seguimento do procedimento executório. 7 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/01/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:30
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:20
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:36
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:35
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:30
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:10
Outras Decisões
-
01/10/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:05
Movimento Processual Retificado 01/10/2020 13:05 - Juntada de certidão
-
01/10/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:05
Outras Decisões
-
08/09/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 04:39
Decorrido prazo de ENERGISA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:03
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:44
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 11:11
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:55
Outras Decisões
-
16/03/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 08:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/03/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 01:07
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 01:06
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 01:05
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 09/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:20
Publicado SENTENÇA em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 17:54
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 07:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 03:57
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:56
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:58
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 19/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:49
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:27
Outras Decisões
-
04/09/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 00:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:45
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:45
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 04/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2019 02:34
Publicado DESPACHO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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