TJRO - 7004499-46.2019.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:22
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 11:22
Arquivado Provisoramente
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28/06/2023 04:49
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004499-46.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente:JOSE DIONES VALERIO DA SILVA, AVENIDA JATUARANA 4204, - DE 4162 A 4244 - LADO PAR CONCEIÇÃO - 76808-278 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS, OAB nº RO3267A Requerido/Executado: R.M.FELIX - ME, MARECHAL RONDON 3055, SETOR B SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; O feito se trata de cumprimento de sentença e, por isso, não ocorre a causa de extinção.
Por não haver nenhum prejuízo, determino o arquivamento do feito, facultando o desarquivamento pelo exequente a qualquer tempo (dentro do prazo prescricional), para indicação de bens e outros requerimentos.
Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
27/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 00:16
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 06:52
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004499-46.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente:JOSE DIONES VALERIO DA SILVA, AVENIDA JATUARANA 4204, - DE 4162 A 4244 - LADO PAR CONCEIÇÃO - 76808-278 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS, OAB nº RO3267A Requerido/Executado: R.M.FELIX - ME, MARECHAL RONDON 3055, SETOR B SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos; O exequente pleiteou a penhora de produtos da empresa devedora até a quitação do valor do seu crédito de R$ 18.386,15, o que indefiro, porque os bens que constituem a pessoa jurídica são impenhoráveis, consoante o art. 833, V, do CPC.
Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MICROEMPRESA.
BENS MÓVEIS.
INDISPENSÁVEIS A CONTINUIDADE DA EMPRESA.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Por interpretação analógica, a impenhorabilidade prevista no inciso V do art. 833 do CPC também se aplica as pessoas jurídicas em se tratando microempresa, empresa de pequeno porte ou firma individual, quando os bens móveis se revelam indispensáveis à continuidade do funcionamento da empresa.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07054302220208070000 DF 0705430-22.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 01/07/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/07/2020).
Se existir bem não essencial dentro do estabelecimento da empresa devedora, cuja destinação se desconecta com a atividade fim da mesma, esse deve ser descrito pela parte exequente.
Concedo o prazo de: 05 dias úteis para a parte credora efetuar diligências e dar o devido impulso ao feito. Cumpra-se.
Jaru, terça-feira, 2 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
02/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:48
Mandado devolvido dependência
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09/01/2023 08:49
Juntada de outras peças
-
12/12/2022 09:43
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
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05/12/2022 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 05:32
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 22/07/2022 23:59.
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02/08/2022 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 22/07/2022 23:59.
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01/08/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 22:21
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 22:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:47
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
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28/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 02:32
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 12:13
Mandado devolvido sorteio
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17/12/2021 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:10
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 16/12/2021 23:59.
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13/12/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 05:31
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
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23/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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21/11/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 20:43
Outras Decisões
-
15/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 00:27
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:37
Mandado devolvido sorteio
-
24/09/2021 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 07:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:20
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 28/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:25
Publicado DESPACHO em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:17
Outras Decisões
-
20/05/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 01:26
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 20:08
Outras Decisões
-
09/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:47
Processo Desarquivado
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08/04/2021 23:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/03/2021 07:50
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:08
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7004499-46.2019.8.22.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: JOSE DIONES VALERIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS - RO3267 Requerido: R.M.FELIX - ME INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, intimada, por intermédio de seu procurador/advogado, para, no prazo abaixo assinalado, apresentar manifestação. Findo o prazo para o pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte exequente para tomar ciência, impulsionar o feito, indicando bens a penhora observando a ordem de preferência estabelecido no art. 835, do CPC, bem como a taxa devida para consultas eletrônicas, elencada no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016 .
No prazo de: 05 dias.
Prazo: 5 dias Jaru/RO, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
JONAS ADALBERTO KAISER JUNIOR Técnico Judiciário -
27/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 04:39
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 16/12/2020 23:59:59.
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29/10/2020 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 10:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2020 01:31
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:25
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 10:50
Outras Decisões
-
10/09/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 00:10
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/06/2020 00:55
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/05/2020 00:09
Publicado SENTENÇA em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2020 06:24
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:49
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:29
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:09
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2020 00:59
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
20/04/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 12:11
Outras Decisões
-
16/04/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 00:05
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:22
Outras Decisões
-
12/03/2020 00:55
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 02:01
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:39
Juntada de manifestação de cálculos
-
18/02/2020 05:57
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:57
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:10
Outras Decisões
-
28/01/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 09:52
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2020 08:50 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
17/01/2020 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2019 12:20
Mandado devolvido sorteio
-
12/11/2019 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:35
Decorrido prazo de JOSE DIONES VALERIO DA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:35
Decorrido prazo de R.M.FELIX - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:13
Publicado DECISÃO em 08/11/2019.
-
06/11/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 17:44
Audiência Conciliação designada para 23/01/2020 08:50 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
05/11/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2019 17:33
Juntada de Petição de custas
-
31/10/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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