TJRO - 0006067-67.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/06/2023 09:22
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:01
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:01
Decorrido prazo de RUBENS LEITE MIRANDA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 19/04/2023 0006067-67.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0006067-67.2015.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Greico Fábio Camurça Grabner Advogada : Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Apelado : Rubens Leite Miranda Júnior Advogado : Gustavo Gerola Marszolla (OAB/RO 4164) Advogado : José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 13/12/2022 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de indenização por danos morais e materiais.
Realização de cirurgia em joelho errado.
Cerceamento de defesa e nulidade do laudo pericial.
Preliminares rejeitadas.
Danos material e moral configurados.
Quantum indenizatório.
Manutenção.
Recurso desprovido.
Não há cerceamento de defesa a não oitiva de testemunhas quando as provas dos autos forem suficientes para o deslinde da causa. É válida a perícia médica realizada por profissional médico especializado em perícias médicas, por mais que não tenha especialidade em ortopedia.
Constatado que o procedimento cirúrgico foi realizado em joelho em que o paciente não se queixava, há de se manter a sentença condenatória, bem como o valor da indenização a título de danos morais quando este não for exorbitante. -
15/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:54
Conhecido o recurso de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER - CPF: *16.***.*20-29 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 11:19
Pedido de inclusão em pauta
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26/12/2022 09:09
Conclusos para decisão
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26/12/2022 09:09
Conclusos para decisão
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16/12/2022 17:05
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:03
Juntada de termo de triagem
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13/12/2022 10:09
Recebidos os autos
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13/12/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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