TJRO - 7026263-55.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:38
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DURCILETE FIRMINO COELHO em 10/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:49
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:37
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:51
Decorrido prazo de DURCILETE FIRMINO COELHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:41
Decorrido prazo de MARINA LIMA COELHO em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
-
09/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/12/2024 11:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 05:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 00:43
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:38
Decorrido prazo de DURCILETE FIRMINO COELHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARINA LIMA COELHO em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 03:49
Publicado DECISÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:18
Publicado SENTENÇA em 02/08/2024.
-
01/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 14:00
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2024 12:06
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 04:55
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
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15/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:21
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARINA LIMA COELHO em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 22:34
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
-
14/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 13:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2024 13:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 00:01
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:24
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MARINA LIMA COELHO em 29/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 08/12/2023.
-
07/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2023 00:35
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 20:40
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/11/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 16:11
Publicado SENTENÇA em 06/11/2023.
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06/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 06:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 08:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de MARINA LIMA COELHO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:27
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:29
Decorrido prazo de MARINA LIMA COELHO em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 04:04
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Licença Prêmio Processo 7026263-55.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARINA LIMA COELHO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350 REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, terça-feira, 27 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
27/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:10
Juntada de termo de triagem
-
27/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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