TJRO - 7039107-37.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:50
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:43
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 20/06/2024.
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19/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/06/2024 00:01
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:16
Decorrido prazo de EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:38
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
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03/05/2024 09:03
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:01
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 19/06/2024 13:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
30/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/03/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 00:19
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:19
Decorrido prazo de DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:17
Decorrido prazo de DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:26
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:07
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
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05/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 06:44
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:06
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:25
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:31
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
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27/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:22
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 00:03
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 10:38
Juntada de Petição de juntada de ar
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29/08/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 06:14
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de GILLIARD SAMPAIO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7039107-37.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: GILLIARD SAMPAIO DA SILVA, RUA VELEIRO 7144, - DE 6905/6906 AO FIM APONIÃ - 76824-128 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
O benefício da gratuidade da justiça, quando pedido em relação a empresas, considera a análise do impacto do recolhimento das custas processuais na continuidade da empresa, vale dizer, se as custas lhe impediriam de continuar suas atividades que tem um valor para a sociedade.
No caso em tela, a autora é empresa privada, economia mista, sendo seus donos, entidades públicas. É de conhecimento público e notório sua fragilidade econômica há mais de décadas, com várias notícias quanto a situações de embaraços financeiros, todavia, a empresa continua a funcionar, desta sorte, não há indicativos de que com o recolhimento das custas processuais deste processo, haverá prejuízo a suas atividades empresariais criando embaraço a seu funcionamento.
Indefere-se a gratuidade da justiça.
Recolham-se custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Em caso de não recolhimento, será indeferida a petição inicial.
Menciona-se que as custas iniciais já são devidas, e assim permanecerão mesmo que indeferida a petição inicial, posto que já ocorreu sua hipótese de incidência/fato gerador do tributo taxa, que nos termos do Regimento de Custas é a distribuição da ação.
Atendida este ponto, cumpra-se a CPE - Central de Processos Eletrônicos, o item 2 abaixo. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 5.431,53 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico:http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23062213004421300000088633064 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
26/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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