TJRO - 7004381-34.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 12:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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28/06/2023 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de CONCEICAO DELGADO DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
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28/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004381-34.2023.8.22.0002 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto: Retificação de Nome Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: VALDECI DELGADO DE ALMEIDA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2547 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CONCEICAO DELGADO DE ALMEIDA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2547 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: FABIANA PAZINI, OAB nº RO12066, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA, OAB nº RO10270 Parte requerida: SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados.
CONCEIÇÃO DELGADO DE ALMEIDA e VALDECI DELGADO DE ALMEIDA, qualificados nos autos, ajuizaram o presente pedido postulando pela retificação de dados em seus respectivos assentos de nascimento, que no caso em destaque refere-se ao nome da genitora e avós maternos, pois estão grafados de forma errônea, a mãe como: 'Francisca Delgado da Silva' e o correto é 'Maria Francisca Delgado' e os avós: 'Francisco Chagas Delgado e Orminda Pereira Delgado, sendo a forma correta 'Raimundo Delgado da Silva e Alminda Pereira da Silva' Parecer ministerial postulando pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O feito há que ser decidido no estado em que se encontra, sendo dispensáveis maiores dilações probatórias.
O pedido encontra amparo nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/1973.
As alegações da parte requerente mostram-se verossímeis, portanto, suficientes para o deferimento, eis que diante dos elementos de convicção trazidos a baila com o pedido inicial, em especial a certidão de nascimento atualizada da genitora dos requerentes e a folha do Livro em constam registrados os assentos de nascimento dos requerentes, constatando-se os erros apontados nos assentos de registro público dos requerentes.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com vistas a retificação dos assentos de nascimento de Conceição Delgado de Almeida e Valdeci Delgado de Almeida, a fim de retificar o nome da genitora e avós maternos, e via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE RETIFICAÇÃO ao 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Ariquemes/RO para que retifique os assentos de nascimento termo termo n. 2081, fl. 069 e termo n. 2082, fl. 069, ambos do Livro A-06, passando a constar o nome da genitora como: MARIA FRANCISCA DELGADO, e avós maternos: RAIMUNDO DELGADO DA SILVA e ALMINDA PEREIRA DA SILVA, permanecendo inalterados os demais dados e sem cobrança de custas e emolumentos, porque a parte requerente é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA.
Instrua-se com os documentos necessários.
Sem honorários sucumbenciais por se tratar de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
A presente decisão transita em julgado nesta data, por preclusão lógica (CPC, art. 1.000), ante a procedência do pedido.
Após observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 14:34 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de 1ª OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:14
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
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31/03/2023 00:09
Decorrido prazo de VALDECI DELGADO DE ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CONCEICAO DELGADO DE ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer
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29/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 05:25
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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