TJRO - 7012341-39.2022.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:45
Decorrido prazo de DIONATAN ALVES MORAES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:32
Decorrido prazo de DIONATAN ALVES MORAES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DIONATAN ALVES MORAES em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:09
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 09:13
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:19
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
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27/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Vilhena Av.
Luis Maziero, 4432, Jardim América, cep 76980-702, telefone (69) 3316-3626, e-mail: [email protected] 2ª VARA CRIMINAL Processo n.: 7012341-39.2022.8.22.0014 Classe: Acordo de Não Persecução Penal Assunto: Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Réu(s): DIONATAN ALVES MORAES, CARA LINHA DA CAREVEL POSTE 24 RURAL - 76992-000 - GUAPORÉ (CHUPINGUAIA) - RONDÔNIA INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Considerando que o acordo de não persecução penal foi cumprido e que o compromissado, inclusive, já teve a extinção da punibilidade declarada no respectivo procedimento (ID n. 92214625), julgo extinto o presente feito e determino o arquivamento.
Ciência às partes.
Cumpra-se. segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 11:28 .
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
26/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:28
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 10:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/02/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/02/2023 12:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ainda não distribuÃdo o processo incidente
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15/02/2023 12:07
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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15/02/2023 07:05
Conclusos para decisão
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09/02/2023 23:15
Juntada de Petição de outras peças
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09/02/2023 23:15
Juntada de Petição de outras peças
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09/02/2023 23:15
Juntada de Petição de outras peças
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09/02/2023 23:13
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2022 19:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/12/2022 00:09
Decorrido prazo de DIONATAN ALVES MORAES em 09/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 19:17
Mandado devolvido sorteio
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03/12/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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03/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
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03/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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03/12/2022 10:58
Concedida a Liberdade provisória de DIONATAN ALVES MORAES.
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03/12/2022 08:23
Conclusos para despacho
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03/12/2022 08:23
Juntada de Certidão
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03/12/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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