TJRO - 7002541-20.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MARLENE MUNIZ DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:49
Decorrido prazo de RONO MARTINS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MARLENE MUNIZ DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARLENE MUNIZ DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 09:39
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLENE MUNIZ DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de RONO MARTINS DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DILSON JOSE MARTINS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 04:16
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002541-20.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente: MARLENE MUNIZ DE SOUZA, RUA CEARÁ 1754, CASA SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: ALESSANDRA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO12090, DILSON JOSE MARTINS, OAB nº RO3258 Requerido/Executado: REQUERIDOS: RONO MARTINS DA SILVA, RUA RIO GRANDE DO NORTE 884 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL n 1944, SALA A SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos; 1- Indefere-se o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada postulado pela exequente no ID 85433076, tendo em vista que sua formulação é em via inadequada (art. 134, §1°, do CPC).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS E PROCEDIMENTO PRÓPRIO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
O novo CPC é claro no sentido da necessidade de da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, confirmando-se isso pelo disposto no § 1º do art. 134, que determina a comunicação ao distribuidor e pelo § 2º do mesmo artigo que explicita a hipótese de dispensa de instauração do incidente quando o pedido desconsideração da personalidade jurídica acontece na petição inicial.
Em uma análise perfunctória das alegações da parte agravante, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica resta balizado por alegações que teoricamente se amoldam nos requisitos exigidos pela lei, devendo o incidente ser processado de acordo com o procedimento previsto pelo art. 133 e seguintes do CPC. (TJ-MG - AI: 10686051452304002 MG, Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 29/04/2020, Data de Publicação: 29/05/2020) 2- Indefere-se ainda o pedido de realização de medidas constritivas via sistemas Sisbajud e Renajud em face da executada (ID 89996847), posto que a empresa não constituiu advogado durante a fase de conhecimento e ainda não foi intimada pessoalmente, por intermédio de seu representante legal, para satisfazer a obrigação, conforme determinado no despacho de ID 88298065. 3- Intime-se a executada nos termos do despacho de ID 88298065, devendo ser expedido o necessário.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
27/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MARLENE MUNIZ DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de DILSON JOSE MARTINS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de RONO MARTINS DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:56
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 08:10
Decorrido prazo de DILSON JOSE MARTINS em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:10
Decorrido prazo de MARLENE MUNIZ DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:10
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:10
Decorrido prazo de RONO MARTINS DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:36
Publicado SENTENÇA em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:43
Homologada a Transação
-
26/10/2022 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 09:02
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 09:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
19/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:56
Mandado devolvido sorteio
-
24/08/2022 14:56
Mandado devolvido sorteio
-
24/08/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 09:41
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
29/07/2022 00:14
Decorrido prazo de DILSON JOSE MARTINS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:13
Decorrido prazo de MARLENE MUNIZ DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:12
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:12
Decorrido prazo de RONO MARTINS DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:36
Decorrido prazo de RONO MARTINS DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:16
Decorrido prazo de MARTINS & CALDAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 23/06/2022 23:59.
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26/07/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:49
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:41
Outras Decisões
-
23/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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