TJRO - 7027769-76.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 15:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/03/2021 16:50
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 7027769-76.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7027769-76.2017.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Cicero Rufino da Silva Advogado : Victor Alípio Azevedo Borges (OAB/RO 6985) Apelada : Claro S/A Advogado : Rafael Gonçalves Rocha (OAB/RS 41468) Advogado : Paulo Alessandro Silva Cavalcanti (OAB/PE 15130) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 28/10/2020 Decisão: ''PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Declaratória de inexistência de débito c/c dano moral.
Inscrição indevida.
Pessoa analfabeta.
Requisitos para contrair obrigações.
Inexistência. Mesmo existindo prova de que a impressão digital aposta no documento da requerida é legítima, por ser o autor analfabeto, somente pode contrair obrigações por meio de escritura pública ou assinatura a rogo, desde que acompanhada por instrumento público de mandato no ato da celebração do negócio jurídico, o que, não havendo nos autos, torna o contrato inexistente e devida a indenização por dano moral. -
01/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:17
Conhecido o recurso de CICERO RUFINO DA SILVA - CPF: *48.***.*85-53 (APELANTE) e provido
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17/12/2020 18:27
Deliberado em sessão
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15/12/2020 16:34
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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13/12/2020 19:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2020 12:34
Pedido de inclusão em pauta
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29/10/2020 17:38
Conclusos para decisão
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29/10/2020 17:38
Juntada de termo de triagem
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28/10/2020 11:31
Recebidos os autos
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28/10/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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