TJRO - 7001220-03.2020.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 09:32
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 09:32
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 04:42
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
-
29/10/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
29/10/2024 21:33
Publicado DESPACHO em 21/10/2024.
-
29/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:11
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:24
em cooperação judiciária
-
03/08/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:13
Publicado SENTENÇA em 25/07/2024.
-
24/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:29
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 08:29
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 10:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:39
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
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11/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:13
em cooperação judiciária
-
29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:26
Juntada de despacho
-
07/03/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2022 11:39
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 16:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2022 23:59.
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04/02/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:38
Juntada de Petição de recurso
-
01/12/2021 00:15
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 04:40
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 31/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:31
Decorrido prazo de GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 09:07
Publicado DESPACHO em 24/08/2021.
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01/09/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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19/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 15:05
Outras Decisões
-
01/06/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:21
Decorrido prazo de GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO em 26/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:25
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 - Fone: (69) - 3481-2279 Processo n.: 7001220-03.2020.8.22.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: Nome: JOSIL BINOW Endereço: Rua Bom Jesus, 3293, Caixa D Agua, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogado: Advogado: GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO OAB: RO5339 Endereço: desconhecido Requerido: Nome: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida dos Imigrantes, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Advogado: Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: RO7828 Endereço: RUA ALAGOAS, - até 745/0746, JARDIM DOS ESTADOS, Campo Grande - MS - CEP: 79020-120 DESPACHO 1 – Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do NCPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “on line” do valor do débito, R$ 20.283,40, em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , CNPJ 05.***.***/0001-66, o qual se implementa nesta data, conforme recibo de protocolamento que segue. 2 – Aguarde-se em gabinete, por 05 (cinco) dias, para fins de juntada da resposta da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, sobre a existência de ativos e/ou bens em nome da parte executada, sendo que após este prazo deverão as partes serem intimadas e registrada a presente decisão nos termos das DGJs. 3 – Em caso de bloqueio integral ou parcial no valor do débito – via BACEN e/ou junto as Cooperativas -, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (NCPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação à penhora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 2º, NCPC).
Nesta última hipótese, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. 4 – Havendo impugnação, certifique-se a Escrivania a sua tempestividade, abrindo-se vista a parte contrária para manifestar-se, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 5 – Decorrido o prazo de impugnação, o que deverá ser certificado, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente, ficando o mesmo, desde logo, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento, dando-se por integralmente satisfeita a obrigação. 6 – Caso as diligências determinadas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente, a fim de que indique bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do NCPC - de aplicação subsidiária na hipótese dos autos -, em caso de omissão, diante da ausência de atos e diligências que lhe incumbe nos autos, e falta de interesse processual, mais precisamente da modalidade conhecida como interesse utilidade, quanto a manter em curso processo executório divorciado de iniciativa tempestiva da parte interessada, sobre impulsioná-lo, bem assim se sequer manifesta haver bem penhorável conhecido, para investigação judicial, a responder pela execução, consubstanciado, também, pressuposto de desenvolvimento e seguimento do procedimento executório. 7 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito Caso houver audiência designada ou para designar, deve ser selecionado a opção controle de audiência. Espigão do Oeste, 1 de dezembro de 2020. -
29/01/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:44
Outras Decisões
-
12/12/2020 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 18:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:18
Outras Decisões
-
03/08/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/07/2020 01:21
Publicado SENTENÇA em 14/07/2020.
-
13/07/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 13:41
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 17:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:04
Decorrido prazo de JOSIL BINOW em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:04
Decorrido prazo de GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:40
Outras Decisões
-
23/04/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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