TJRO - 7000314-48.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:29
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Presidente Presidente Médici/RO - Cartório Cível Rua Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 – Fone: (69) 3309-8171 - E-Mail: [email protected] Processo nº: 7000314-48.2022.8.22.0006.
REQUERENTE: ROSANE RODRIGUES BENTO.
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Presidente Médici, 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:49
Juntada de despacho
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09/08/2022 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 11/07/2022 23:59.
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27/07/2022 22:57
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2022 12:57
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 15/06/2022 23:59.
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25/07/2022 15:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:41
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
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04/07/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
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21/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:41
Juntada de Petição de outras peças
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14/06/2022 12:22
Juntada de Petição de recurso
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30/05/2022 00:15
Publicado SENTENÇA em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2022 23:59.
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30/03/2022 08:11
Juntada de Petição de outras peças
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13/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 04:18
Publicado DECISÃO em 11/03/2022.
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10/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2022 12:09
Conclusos para decisão
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06/03/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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