TJRO - 7007447-46.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/08/2024 06:54
Juntada de Decisão
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02/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
25/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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13/03/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
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28/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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28/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
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24/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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24/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:25
Recurso especial admitido
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24/01/2024 13:25
Recurso Especial não admitido
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08/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/12/2023 10:07
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:08
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:01
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:01
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
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16/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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16/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de
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30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de
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03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de recurso especial
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30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 832 – 07/08/2023 à 10/08/2023 7007447-46.2019.8.22.0007 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7007447-46.2019.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Plena Transportes Rodoviários Eireli - ME Advogado : Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (OAB/RO 920) Apelados/Recorrente: Claudiomar Gonçalves Nascimento e outra Advogado : Claudinei Silva Machado (OAB/RO 8799) Advogada : Elida da Luz Souza de Brito (OAB/RO 8704) Advogada : Marlucia Nogueira Dourado (OAB/RO 7724) Relator : JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Distribuído por Sorteio em 03/04/2023 DECISÃO: ''RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ação indenizatória.
Acidente de trânsito com vítima fatal.
Empresa de Transporte de pessoas.
Responsabilidade objetiva da concessionária.
Culpa concorrente.
Dano moral.
Valor da indenização razoável e adequado.
Pensão.
Ausência de demonstração de dependência econômica.
Restando evidenciada a desobediência às normas de transito e cautelas por parte de ambos os envolvidos, deve ser reconhecida culpa concorrente, devendo cada parte arcar com 50% do valor da condenação.
No arbitramento dos danos é sabido que, na quantificação da indenização, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial..
Não estando demonstrada a dependência financeira dos apelantes em relação ao seu filho, é indevido o pensionamento. -
05/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:28
Conhecido o recurso de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS e não-provido
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01/09/2023 09:28
Conhecido o recurso de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO e não-provido
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01/09/2023 09:28
Conhecido o recurso de PLENA TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME e não-provido
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23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:40
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CLEUZA OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 7007447-46.2019.8.22.0007 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: PLENA TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME Advogado(a): LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA - RO920 APELADOS: CLAUDIOMAR GONCALVES NASCIMENTO e outra Advogado(a): CLAUDINEI SILVA MACHADO - RO8799 Advogado(a): ELIDA DA LUZ SOUZA DE BRITO - RO8704 Advogado(a): MARLUCIA NOGUEIRA DOURADO - RO7724 Relator: DES.
TORRES FERREIRA Data distribuição: 03/04/2023 ABERTURA DE VISTA Fica a apelante Plena Transportes Rodoviários Eireli - ME intimada da emissão do preparo recursal anexado nos autos, devendo recolher no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de deserção.
Porto Velho, 27 de junho de 2023.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário Ccível CPE2G -
27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:48
Determinada diligência
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11/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:17
Juntada de termo de triagem
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03/04/2023 10:42
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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