TJRO - 7001904-45.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 20:24
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2024 08:49
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:16
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:14
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 04:38
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001904-45.2022.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Não padronizado, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTES: REGINALDO DA SILVA CARDOSO, AV.
PRINCESA ISABEL 4277 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, A.
C.
O.
C., AV.
PRINCESA ISABEL 4277 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, AV.
DEODORO 4695 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A requerente informou que comprou somente 1 unidade do medicamento Okotico 25mg (Clozapina), visto que conforme nova prescrição médica, os medicamentos indicados foram trocados, devido a sua nova necessidade.
Logo, a única medicação que continua a fazer uso é Okotico 25mg (Clozapina).
Nesse norte, requereu a dilação de prazo de 20 dias para juntar a receita médica atualizada e os três orçamentos atualizados do medicamento Okotico 25mg (ID 91964218).
Logo, defiro o pedido de dilação de prazo feito pela autora, bem como determino que, após o prazo de suspensão, faça a emenda a inicial no prazo de 15 dias a fim de constar tão somente a medicação que irá continuar a fazer uso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Saliento que tal possibilidade possui embasamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no que tange a emenda à inicial após a apresentação de contestação, desde que não enseje a modificação do pedido ou da causa de pedir, o qual cito abaixo: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONVENÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS.
SÚMULA 83/STJ. 2.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
DESCABIMENTO. 3.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte entende ser possível a emenda à inicial após a contestação quando não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1638220 RS 2019/0371024-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/08/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2020) Logo, não vejo ser o caso também de concessão de prazo para os requeridos contestarem a emenda, visto que não fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que a demanda prosseguirá tão somente em face de um medicamento dos três que ela havia requerido na exordial.
Ademais, já foi oportunizado o prazo para contestação a ambos os requeridos, tendo o Estado de Rondônia apresentado defesa no prazo legal (ID 84259624) e a Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste deixado transcorrer in albis.
Em seguida, dê novas vistas ao órgão ministerial, conforme solicitado na petição de ID n. 91648943.
Com a vinda das manifestações, voltem os autos conclusos para deliberações. À CPE para que suspendam os autos por 20 dias. Intimem-se.
Ciência as partes.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
27/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 00:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:03
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARDOSO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA CARDOSO em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2023 07:47
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:02
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:32
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2022 20:47
Mandado devolvido para despacho
-
24/10/2022 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 20:46
Mandado devolvido sorteio
-
24/10/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 16:50
Publicado DECISÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 11:38
Mandado devolvido sorteio
-
20/10/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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