TJRO - 7032582-39.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE MAX EHLKE SARABIA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE MAX EHLKE SARABIA em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/06/2024 23:59.
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11/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:05
Expedição de RPV.
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27/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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26/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:51
Juntada de Petição de outras peças
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23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE MAX EHLKE SARABIA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de outras peças
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12/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
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09/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:19
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/09/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE MAX EHLKE SARABIA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTEFANI APARECIDA MOUZA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 04/09/2023.
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01/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 06:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 06:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 10:57
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 04:40
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Perdas e Danos Processo 7032582-39.2023.8.22.0001 REQUERENTE: JOSE MAX EHLKE SARABIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197 REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, terça-feira, 27 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
27/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:57
Juntada de termo de triagem
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25/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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