TJRO - 0076315-93.2008.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:12
Juntada de outras peças
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15/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO AGOSTINHO BESERRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de IDALINA DANTAS DE MELO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:34
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:03
Publicado SENTENÇA em 17/03/2025.
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15/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2025 10:14
Determinado o arquivamento definitivo
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/10/2024 08:05
Juntada de Petição de outras peças
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20/10/2024 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:40
Decorrido prazo de IDALINA DANTAS DE MELO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO AGOSTINHO BESERRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 25/09/2024.
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24/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO AGOSTINHO BESERRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:19
Decorrido prazo de IDALINA DANTAS DE MELO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
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18/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 07:14
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:10
Decorrido prazo de IDALINA DANTAS DE MELO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO AGOSTINHO BESERRA em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:20
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
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23/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
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09/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/08/2022 23:59.
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14/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 21:15
Mandado devolvido dependência
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10/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 08:54
Mandado devolvido competência exclusiva
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27/04/2022 08:54
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:38
Outras Decisões
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05/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:15
Mandado devolvido dependência
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17/02/2022 09:15
Mandado devolvido dependência
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17/02/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 07:05
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 09:17
Outras Decisões
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10/01/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:59
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 00:39
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 11/10/2021 23:59.
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10/09/2021 01:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:35
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 05/07/2021 23:59:59.
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02/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:06
Outras Decisões
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06/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
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18/02/2021 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2021 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-096 e-mail: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, AMAURI LEMES, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 0076315-93.2008.8.22.0101 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO(S): ANTONIO AGOSTINHO BESERRA e outro PRIMEIRO LEILÃO: 09/02/2021 às 10h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.
SEGUNDO LEILÃO: 18/02/2021, às 10h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
DESCRIÇÃO DO BEM:Um imóvel urbano localizado na Rua Antonio Maria Valença, 5537, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO.
Inscrição fiscal 01.11.042.0223001 perante a prefeitura de Porto Velho/RO.
Imóvel sem matrícula. FIEL DEPOSITÁRIO: na guarda do AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: i) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ii) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, CPC).
Cabe ressaltar que lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão (§§ 6º e 7º, do art. 895, CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º, do art. 895, CPC).
Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, § 2º e § 3º, do CPC.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site , devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24Hs antes do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação. ADVERTÊNCIAS: 1) Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor da leiloeira, devendo a comissão ser paga diretamente à leiloeira. 2) Para a hipótese de homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento, após a arrematação e antes da assinatura da carta de arrematação, fixado o montante de 5% do valor da arrematação no caso de pagamento à vista à título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, a ser pago pela parte executada.
Sendo a venda parcelada, será o honorário da leiloeira fixado em 5% do valor da entrada e parcelas pagas até a suspensão ocorrer. 2.1) Para as hipóteses de extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixado o montante de 2% do valor da dívida em favor da leiloeira, a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, a ser pago pela parte executada. 3) Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo. 4) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, EXCETO os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 5) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015. 6) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”). 7) VISTORIA DO BEM.
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 8) Após a arrematação, antes da assinatura da carta, em nome do princípio da menor onerosidade da execução, o juízo intimará o(a) devedor(a) pela última vez para pagar o débito, sob pena da venda ser confirmada.
A autorização de venda judicial não significa que o processo esteja livre de nulidades, o que só será avaliado antes de expedir a carta de arrematação, quando a venda se tornará perfeita e acabada (art. 903, CPC).
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial a proceder à VENDA DIRETA a particular no prazo de 12 (doze) meses depois da 2ª data designada, onde serão aceitas propostas por, no mínimo, 70% do valor de avaliação, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta por meio do site: ou por e-mail, na forma do art. 895 do CPC, sendo que qualquer proposta inferior será apresentada em juízo para análise.
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e: ______________, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e do direito de remição do art. 826.
Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: FONE:69-8133-1688/69-3421-1869 E-MAIL: [email protected] Amauri Lemes Juiz de Direito -
28/01/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:15
Expedição de Edital.
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23/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO AGOSTINHO BESERRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:15
Decorrido prazo de IDALINA DANTAS DE MELO em 22/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:09
Outras Decisões
-
25/08/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:05
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2020 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO AGOSTINHO BESERRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:25
Decorrido prazo de IDALINA DANTAS DE MELO em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 11:03
Outras Decisões
-
13/07/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 13:20
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2019 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2019 19:47
Outras Decisões
-
24/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 13:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 10:02
Outras Decisões
-
30/08/2019 19:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 18:48
Outras Decisões
-
24/07/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 11:39
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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