TJRO - 7061443-06.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:15
Decorrido prazo de G T FEDERAL DE RONDONIA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:40
Decorrido prazo de G T FEDERAL DE RONDONIA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:13
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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29/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
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28/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 02:36
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 98488-9720 (Central de Atendimento); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE); (69) 98412-2489 (Gabinete).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7061443-06.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, G T FEDERAL DE RONDONIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Chamo o processo à ordem. Trata-se de execução fiscal ajuizada por Município de Porto Velho em desfavor de G T FEDERAL DE RONDONIA e DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNIT) para cobrança de débito de TRSD (Cda n. 31226/2021). Em 26/10/2021 determinou-se a citação para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora.
Posteriormente, o DNIT peticionou argumentando a incompetência absoluta do juízo, além da irregularidade do trâmite processual que deve se sujeitar ao rito do art. 910 do CPC. Decido. Assiste razão à parte. Nos termos do art. 109 da CF, “compete aos juízes federais processar e julgar:” I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. [...] O DNIT possui natureza jurídica de autarquia federal, atraindo a competência da Justiça Federal para processamento da demanda. Nestes termos, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e determino a remessa da execução fiscal ao distribuidor da Justiça Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
26/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:43
Declarada incompetência
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17/02/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:48
Decorrido prazo de G T FEDERAL DE RONDONIA em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM em 30/01/2023 23:59.
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26/12/2022 18:39
Mandado devolvido sorteio
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14/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:53
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2022 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 19:54
Outras Decisões
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22/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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