TJRO - 7005138-26.2022.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 02:29
Publicado DESPACHO em 01/07/2025.
-
30/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 02/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 00:30
Publicado DESPACHO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:21
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:33
Juntada de autos digitalizados
-
29/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 00:45
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
24/07/2023 10:09
Decorrido prazo de VALDINEY DE ARAUJO CAMPOS em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:07
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:59
Decorrido prazo de VALDINEY DE ARAUJO CAMPOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:27
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005138-26.2022.8.22.0014 Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 01/06/2022 AUTOR: MARIA DE JESUS AIRES DE OLIVEIRA, RUA SÃO MANOEL 16 NAZARÉ - 65215-000 - VIANA - MARANHÃO ADVOGADOS DO AUTOR: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A, INGRID SILVA BARBOZA, OAB nº RO12248 REU: NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 6065 JARDIM ELDORADO - 76987-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: VALDINEY DE ARAUJO CAMPOS, OAB nº RO10734 R$ 468.200,00 DECISÃO SANEADORA 1. Saneamento As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e possuem capacidade postulatória.
Presente às condições da ação e os pressupostos processuais de existência, validade e de desenvolvimento regular do processo.
O feito encontra-se escoimado de quaisquer vícios que possam inquiná-lo de nulidade.
Dessa forma, dou o feito por saneado. 2. Ponto controvertido da lide Fixo como ponto controvertido da lide: a) o valor dos bens do casal; b) existência de dívidas do casal; b) os alimentos em favor da autora; c) quem possui melhores condições de exercer a guarda do filho menor e arcar com o valor dos alimentos; d) necessidades e possibilidades para fixação de alimentos em favor do menor. 3. Ônus da Prova A parte autora incumbe comprovar os fatos constitutivos do seu direito: a) que possui melhores condições de exercer a guarda do filho melhor; b) as necessidades de receber alimentos.
O réu incumbe comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora: a) que possui melhores condições de exercer a guarda do filho menor; b) as possibilidades em arcar com alimentos à autora; c) a existência de dívidas contraídas pelo casal. 4. Das Provas Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade de sua produção.
Como prova do Juízo, determino a realização de estudo psicossocial com as partes, a fim de averiguar quem possui melhores condições de exercer a guarda do filho menor.
Determino que a parte autora, por meio de seu advogado, proceda com a distribuição da carta precatória para realização de estudo psicossocial na Comarca de residência da autora, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 60 dias.
Encaminhem-se os autos ao NUPS para realização de estudo psicossocial com o réu, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias.
Determino, ainda, que seja procedida avaliação dos bens do casal descrito na petição inicial, a ser realizada por oficial de justiça.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE PARA OS DEVIDOS FINS.
Localização do imóvel e bens móveis para avaliação: AV.
TANCREDO NEVES, N. 6065, BAIRRO JARDIM ELDORADO, VILHENA/RO.
DADOS PARA CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA: Realizar estudo psicossocial na residência da autora : AUTOR: MARIA DE JESUS AIRES DE OLIVEIRA, CPF nº *15.***.*37-87, RUA SÃO MANOEL 16 NAZARÉ - 65215-000 - VIANA - MARANHÃO, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias. Vilhena,RO, 26 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito -
26/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2023 00:41
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 22:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
09/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 10:28
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
26/12/2022 15:42
Juntada de Petição de parecer
-
26/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
16/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:48
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:43
Decorrido prazo de VALDINEY DE ARAUJO CAMPOS em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:43
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 02/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:17
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:00
Publicado SENTENÇA em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 22:15
Juntada de Petição de recurso
-
01/11/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 19:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:09
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:09
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:33
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
25/08/2022 11:41
Juntada de outras peças
-
24/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:13
Juntada de outras peças
-
02/08/2022 04:31
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:41
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 11/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:25
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:06
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:26
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:35
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:14
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2022 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 21:50
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:19
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:04
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:56
Decorrido prazo de INGRID SILVA BARBOZA em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 11:11
Recebidos os autos.
-
14/07/2022 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
29/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 10:41
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2022 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/06/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Processo nº 0801583-95.2023.8.22.0000
Banco do Brasil
Gerbora Industria e Comercio LTDA - EPP
Advogado: Zaqueu Noujaim
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/02/2023 17:01