TJRO - 0001449-85.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de SILVANA SILVA DELFINO em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:40
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:55
Recurso Especial não admitido
-
09/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
26/09/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:52
Juntada de Petição de outras peças
-
28/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:33
Juntada de Petição de outras peças
-
29/06/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 03:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
0001449-85.2020.8.22.0007 Apelação Criminal Origem: 0001449-85.2020.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Criminal Apelante: Silvana Silva Delfino Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des.
Gilberto Barbosa Distribuído em 09/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação criminal.
Peculato-furto.
Dosimetria.
Pena-base.
Circunstância judicial.
Fundamento idôneo.
Culpabilidade mantida.
Maus antecedentes.
Pena-base acima do mínimo.
Fração adotada. 1/6 da pena mínima.
Multirreincidência.
Atenuante da confissão espontânea.
Compensação integral.
Impossibilidade.
Regime Prisional.
Pena inferior a 4 anos de reclusão.
Multirreincidente.
Critério idôneo para estabelecimento de regime mais gravoso.
Recurso não provido. 1. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada na culpabilidade valorada de forma negativa. 2.
O STJ tem admitido para o aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima ou em 1/6 da pena mínima. 3.
Inviável a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu ostenta outras duas condenações definitivas por fatos anteriores ao ora analisado, de forma a configurar a sua multirreincidência, não havendo, portanto, ilegalidade na compensação parcial.
Precedentes. 4.
Tratando-se de réu reincidente, ao qual foi estabelecida pena-base acima do piso legal, não há falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "c", do CP. -
27/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:58
Conhecido o recurso de SILVANA SILVA DELFINO - CPF: *93.***.*78-34 (APELANTE) e não-provido
-
22/06/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2023 12:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/06/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
15/06/2023 12:31
Pedido de inclusão em pauta
-
26/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
18/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:31
Juntada de termo de triagem
-
09/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7014050-17.2023.8.22.0001
Aleciana Rodrigues Serra
Municipio de Porto Velho
Advogado: Carlene Teodoro da Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2023 11:48
Processo nº 7003113-87.2020.8.22.0021
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Delcimar da Silva Pinto
Advogado: Eduardo Douglas da Silva Motta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2020 17:22
Processo nº 7013573-44.2021.8.22.0007
Cleuziane Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thalia Celia Pena da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2021 15:21
Processo nº 7006144-52.2019.8.22.0021
Fabiane da Cruz Rosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Helba Goncalves Biaggi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/10/2019 11:53
Processo nº 7001863-58.2016.8.22.0021
Rodrigo Jose Lima Correa
P Batista de Morais - ME
Advogado: Dorihana Borges Borille
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2017 16:12