TJRO - 0003782-75.2014.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:01
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:07
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:08
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 09:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 05:32
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
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18/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 04:41
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Intimação
0003782-75.2014.8.22.0021 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, todavia, requereu a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, razão pela qual determino a SUSPENSÃO do processo conforme pleiteado, na forma do art. 40 da LEF.
Decorrido este prazo, sem manifestação, o feito será extinto por abandono, independentemente de nova intimação.
Ciência ao exequente.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
27/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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26/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:54
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 10:15
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 15:17
Processo Desarquivado
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18/08/2021 16:36
Arquivado Provisoriamente
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31/03/2021 11:13
Processo Desarquivado
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31/03/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
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29/01/2020 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 18:45
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 00:50
Publicado DECISÃO em 02/12/2019.
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28/11/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 11:00
Outras Decisões
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22/11/2019 08:20
Conclusos para decisão
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14/09/2019 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 08:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2019.
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03/04/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 11:58
Expedição de Edital.
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07/02/2019 00:29
Publicado Decisão em 28/01/2019.
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07/02/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2018 08:38
Conclusos para decisão
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28/08/2018 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/08/2018 23:59:59.
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19/08/2018 17:46
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DA SILVA em 17/08/2018 23:59:59.
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31/07/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2018 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 08:14
Conclusos para decisão
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09/01/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2017 17:11
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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