TJRO - 7001301-35.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:47
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Alvorada do Oeste-RO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 11:38
Processo Desarquivado
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29/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 07/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:34
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/12/2023.
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12/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/12/2023 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 10/11/2023.
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09/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 08:19
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:22
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:22
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 03/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:56
Mandado devolvido sorteio
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10/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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12/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7001301-35.2023.8.22.0011 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a) AUTOR: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 REU: ILDO VIEIRA BORGES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
31/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 07:58
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:17
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:55
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001301-35.2023.8.22.0011 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, AV. 06 DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 REU: ILDO VIEIRA BORGES, AV.
MOACIR DE PAULA VIEIRA 3477 C CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação monitória.
Verifiquei que a autora não comprovou o pagamento das custas iniciais no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento integral das custas processuais, na forma do art. 12, I, da Lei 3.896/2016, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido in albis, conclusos para extinção.
Comprovado o pagamento integral, recebo a petição inicial e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: CITE-SE a parte requerida, expedindo-se o competente mandado, nos termos do art. 701 do CPC, com prazo de 15 dias, para o cumprimento e pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC.
Advirta-se a parte demandada de que ela poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos monitórios, conforme artigo 702 do CPC.
Esclareça à parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º).
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
REQUERIDO: ILDO VIEIRA BORGES, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob n. *98.***.*08-53, portador da Cédula de Identidade n. 000898706 SESDEC/RO, residente e domiciliado na Av.
Moacir de Paula Vieira, n. 3477 C, bairro Centro, CEP 76.929-000, em Urupá/RO, ou ainda podendo ser encontrado na C-04, N° 4702, Bairro Alto Alegre, - CEP 76929-000, em Urupá/RO Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
27/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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