TJRO - 7034400-31.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone:(69) Processo nº 7034400-31.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: RONALDO CAMARGOS FABEL JUNTADA DE ATA.
ATA DE AUDIÊNCIA EM ANEXO -
23/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 11:10
Audiência Instrução realizada para 22/05/2024 08:15 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
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11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:35
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7034400-31.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO EXECUTADO: RONALDO CAMARGOS FABEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de promover a eficiência processual e a celeridade na tramitação dos processos, seleciono o presente processo para o projeto piloto denominado “PROJETO EFETIVA”, que, em suma, visa otimizar o índice de Atendimento à Demanda, reduzir o Tempo Médio dos Processos, maximizar o cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário e das Metas e Quesitos do Prêmio CNJ de qualidade, além de observar as diretrizes paradigmas criadas a partir da Resolução n. 547 de 22/02/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Pode Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF; especialmente, nessa primeira etapa, em processos envolvendo a cobrança de honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), posto que representam expressivo quantitativo do acervo desta unidade judiciária.
O presente projeto visa, dentre outras medidas, à implementação de audiências concentradas para os processos de cumprimento de sentença dos honorários da PGE, cujos créditos exequendos sejam ínfimos; em casos onde não foram localizados bens passíveis de penhora ou para casos em que seja possível transação.
As audiências realizadas sob a égide do "Projeto Efetiva" terão os seguintes objetivos principais: (i) Oitiva das partes, proporcionando um espaço para diálogo; (ii) Formalização de transação, visando à resolução consensual das pendências; (iii) Confirmação de quitação dos montantes devidos, assegurando a correta extinção das obrigações; (iv) Expedição de certidão de crédito, formalizando a existência de valores a serem recebidos pelos credores, para medidas constritivas extrajudiciais.
Essas medidas são adotadas com o intuito de otimizar o processo de execução, reduzindo o tempo de tramitação e os custos associados, proporcionando assim uma resposta judicial mais efetiva e adequada à realidade das partes.
Através deste projeto, busca-se também evitar o prolongamento desnecessário de litígios em casos onde o montante devido é mínimo ou onde a execução se mostra impraticável por falta de bens.
Diante do exposto, determino: Audiência Virtual: Fica designada audiência virtual para o dia 22 DE MAIO DE 2024, às 08H15MIN, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet.
O link de acesso à audiência será https://meet.google.com/wkt-zcpz-smn.
As partes, seus advogados e demais interessados deverão acessar o ambiente virtual no horário estipulado, com seus equipamentos de áudio e vídeo devidamente configurados.
Apresentação de Planilha de Cálculo pelo Exequente: O Exequente deverá apresentar, em audiência, uma planilha detalhada do crédito atualizado, informando claramente todos os valores já recebidos e deduzindo-os do montante total devido.
Esta documentação deve ser encaminhada eletronicamente aos autos e disponibilizada ao Executado para conhecimento e preparação para a audiência.
Consulta de Informações pelo Exequente: Determino que o Exequente realize consultas junto aos órgãos internos de seu ente público para coletar informações atualizadas sobre a efetiva implantação dos descontos, quitação das parcelas e demais temas relacionados ao cumprimento da sentença.
Tais informações deverão ser trazidas à audiência para esclarecimento das partes e do juízo, auxiliando na resolução das pendências existentes.
Consulta de Informações pelo Executado: Determino que o Executada realize coleta das informações atualizadas sobre as constrições possivelmente existentes nos autos.
Tais informações deverão ser trazidas à audiência para esclarecimento das partes e do juízo, auxiliando na resolução das pendências existentes.
Orientações sobre os prazos: I.
A designação da audiência, conforme estabelecida, não representará qualquer entrave ao andamento processual nem afetará os demais prazos em curso. É importante destacar que a organização do calendário processual foi cuidadosamente planejada para assegurar a eficiência e a continuidade dos procedimentos, garantindo que todas as etapas do processo ocorram sem atrasos.
Assim, a realização desta audiência insere-se harmoniosamente no fluxo estabelecido, sem comprometer a dinâmica ou os prazos previamente estipulados.
Orientações para a Audiência: I.
Recomenda-se que as partes realizem o acesso à plataforma virtual com antecedência mínima de 15 minutos antes do horário agendado para testar a conexão e os equipamentos.
II.
A sessão será gravada e fará parte dos autos do processo, garantindo a transparência e o devido registro do ato processual.
Orientações sobre a intimação: I.
Visando uma atuação otimizada, autorizo a comunicação via e-mail e telefone, para contato com a Procuradorias e Defensoria Pública.
II.
Outro ponto, em relação à intimação das partes com advogados constituídos, caberá ao patrono(a) promover a necessária comunicação junto ao seu cliente.
III.
Ressalto que a ausência injustificada das partes configura ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 18 de abril de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
18/04/2024 14:51
Audiência Instrução designada para 22/05/2024 08:15 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
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18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
FÓRUM GERAL DESEMBARGADOR CÉSAR MONTENEGRO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, nº 777, 3º Andar, Sala 345, Bairro Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-235 - Central de Atendimento: (69) 3309-7000 - [email protected] 7034400-31.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: RONALDO CAMARGOS FABEL, RUA TEÓFILO MARINHO 3799, CONJUNTO STO ANTÔNIO SÃO JOÃO BOSCO - 76803-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO No ID 99213492 há notícia do adimplemento do parcelamento efetuado da 1ª parcela dos honorários sucumbenciais em favor do Estado de Rondônia, sendo que, o parcelamento em sua totalidade é de 06 (seis) parcelas, estando pendente 05 (cinco) parcelas.
Assim, SUSPENDO o feito até 25/04/2024.
Decorrido o prazo, encaminhe à Fazenda para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito, em quinze dias.
Na inércia, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano.
Aguarde-se o prazo de suspensão no arquivo provisório.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de dezembro de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 07:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de outras peças
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08/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:38
Publicado SENTENÇA em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7034400-31.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RONALDO CAMARGOS FABEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação judicial, transitada em julgado, onde cumprimento de sentença visa quitação de honorários decido ao Estado de Rondônia, no valor de R$ 21.573,13.
Em petição de ID.97000631 o executado informa ao juízo que quitação de custas finais e faz proposta de acordo para pagamento do débito, parcelado em 6 vezes de R$ 3.595,52.
Em manifestação de ID.74242719 o exequente concorda com a proposta e pugnou pela homologação do acordo. É o relatório.
DECIDO.
As partes manifestaram em sentindo conjunto para formular acordo quanto aos honorários, as condições específicas em que haverá seu cumprimento, bem como especificaram valores e forma de pagamento a cada um dos interessados.
Logo, considerando a inexistência de impedimento ou óbice legal, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado sob no valor de R$ 21.573,13, a ser pago de maneira parcelada em 6 vezes de R$ 3.595,52, estabelecendo que o executado junte mensalmente aos autos os comprovantes de pagamento do débito exequendo.
Estabelece ainda que fica a cargo do exequente a fiscalização do acordo homologado.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC.
Sem custas.
Após o transito em julgado desta sentença, arquive-se Publique-se e registre-se eletronicamente.
Intimem-se. terça-feira, 7 de novembro de 2023 Guilherme Regueira Pitta -
07/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/11/2023 07:05
Conclusos para decisão
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31/10/2023 07:53
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:52
Juntada de Petição de outras peças
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19/10/2023 08:19
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:24
Juntada de Petição de outras peças
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05/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 11:46
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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19/09/2023 17:11
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:40
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:07
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2023 10:38
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:14
Juntada de termo de triagem
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08/03/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:10
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 19:55
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
-
22/09/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2021 12:14
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:43
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2021 03:16
Decorrido prazo de Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias em 19/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:36
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:25
Decorrido prazo de Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 08:02
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2021 07:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 01:54
Publicado DECISÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 01:50
Publicado DECISÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:50
Outras Decisões
-
01/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:50
Outras Decisões
-
26/01/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 07:37
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
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14/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 00:31
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 07/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 00:51
Decorrido prazo de RONALDO CAMARGOS FABEL em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:46
Decorrido prazo de Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 25/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:43
Outras Decisões
-
17/09/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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