TJRO - 7002853-52.2016.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 07:32
Juntada de acórdão
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19/12/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 01:57
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:19
Publicado SENTENÇA em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7002853-52.2016.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO S E N T E N Ç A Versam os presentes sobre cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. no qual houve a expedição de alvará de levantamento, bem como a intimação da parte autora para providências.
Assim, considerando satisfeita a obrigação, dou por cumprida a sentença, EXTINGUINDO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e por preclusão lógica, declarando o trânsito em julgado da sentença nesta data (CPC, artigo 1.000).
P.R.I.
Após as providências necessárias, determino o arquivamento do feito.
Nova Brasilândia D'Oeste,13 de dezembro de 2024 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 10:08
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:30
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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20/10/2024 17:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:13
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:18
Publicado DECISÃO em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 7002853-52.2016.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios REQUERENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Considerando a existência de valores vinculados aos presentes autos, bem como que se trata penhora consoante decisão de ID 40594731 autorizo o levantamento dos valores existentes em conta judicial e acréscimos, cabendo à instituição bancária promover, na sequência, o encerramento da conta.
Expeça-se alvará de transferência, observando os dados bancários indicados no id. 109843291- Pág. 1: Agência 4005-3, Conta Poupança 11.411-1, CPF: *20.***.*62-56 - Banco do Brasil titular ELAINE MARIA DOS REIS Atente-se a instituição bancária que a ordem deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se comprovante da transferência dos valores para a conta judicial informada, bem como comprovante do encerramento da conta judicial zerada.
Após, conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/ ALVARÁ Nova Brasilândia D'Oeste- RO, segunda-feira, 19 de agosto de 2024.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juíza de Direito -
19/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7002853-52.2016.8.22.0020 REQUERENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Intime-se a Defensoria Pública para que indique os dados bancários para expedição de alvará judicial para transferência dos valores bloqueados, conforme decisão de ID 40594731.
Anexe cópia da decisão de Id 40594731.
Após conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Nova Brasilândia D'Oeste, 24 de julho de 2024.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz (a) de Direito -
24/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:26
Processo Desarquivado
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25/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 00:29
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:13
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Processo n.: 7002853-52.2016.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios EXEQUENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS, LINHA 140 KM 12 SUL sn ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA COM ALVARÁ Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: _____________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: EXEQUENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 53690672287e/ou ADVOGADO DO EXEQUENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195. FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 1800130564879 e conta de n. 500130565636 , do Banco do Brasil S.A, Agência 4200, devendo encerrar estas contas judiciais ao final. Quanto aos valores depositados junto à conta nº 500130565635, autorizo o levantamento de R$ 12.736,59 (doze mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove reais). Certifico que deverão ser reservados R$ 12.778,75 dos valores depositados junto à conta nº 500130565635, com o fim de garantir o crédito DOS AUTOS Nº 7000428-47.2019.8.22.0020, conforme despacho de id 40594731. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da do Banco do Brasil S.A, portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 5 de março de 2024. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz (a) de Direito -
05/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 14:23
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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01/03/2024 07:51
Processo Desarquivado
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29/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/02/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 00:35
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Processo n.: 7002853-52.2016.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios EXEQUENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS, LINHA 140 KM 12 SUL sn ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA COM ALVARÁ Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: _____________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: EXEQUENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 53690672287e/ou ADVOGADO DO EXEQUENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195. FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 1800130564879 e 500130565636 e conta de n. 500130565635 , do Banco do Brasil S.A, Agência 4200, devendo encerrar esta conta judicial ao final. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da do Banco do Brasil S.A, portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 30 de janeiro de 2024. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juíza de Direito -
30/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:44
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 11:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/01/2024 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7002853-52.2016.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
30/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:44
Conta Atualizada
-
10/08/2023 11:49
Conta Atualizada
-
10/08/2023 11:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:48
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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25/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
23/02/2022 15:12
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:47
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:44
Publicado DECISÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
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30/03/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:23
Juntada de Petição de recurso
-
29/01/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7002853-52.2016.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, sobre o cálculo judicial (ID 50573695), juntado nos autos. Nova Brasilândia D'Oeste, 20 de novembro de 2020 -
27/01/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:35
Outras Decisões
-
13/01/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/09/2020 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2020 01:55
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:45
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 00:26
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 24/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 00:21
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 08:09
Outras Decisões
-
18/06/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 00:58
Publicado DESPACHO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:39
Outras Decisões
-
27/05/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 09:23
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
17/02/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/02/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 19:04
Outras Decisões
-
07/02/2020 07:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 00:02
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 08:27
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 09:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2018 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2018 04:31
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguro Social INSS em 26/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 04:47
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 15:30
Juntada de Petição de recurso
-
12/12/2017 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2017 09:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2017 03:52
Decorrido prazo de JALMO SOARES JUNIOR em 17/10/2017 23:59:00.
-
15/09/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 03:40
Decorrido prazo de JALMO SOARES JUNIOR em 31/08/2017 23:59:00.
-
01/08/2017 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 07:38
Decorrido prazo de JALMO SOARES JUNIOR em 24/07/2017 23:59:00.
-
04/07/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 08:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 11:11
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 22/05/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 01:18
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 17/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2017 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2017 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2016 00:20
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 12/12/2016 23:59:59.
-
08/11/2016 12:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2016 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2016 17:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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