TJRO - 7005232-98.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 07:19
Juntada de Certidão
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02/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:41
Publicado SENTENÇA em 20/02/2024.
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19/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 22:57
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
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06/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 04:39
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
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25/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 23:05
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:47
Expedição de RPV.
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24/07/2023 09:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7005232-98.2022.8.22.0005 Assunto:Licença Prêmio Parte autora: REQUERENTE: INELMAR SANTOS DE SOUZA, CPF nº *22.***.*02-87, RUA UMUARAMA 798, - DE 768/769 AO FIM PARQUE SÃO PEDRO - 76907-854 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos da parte exequente.
Assim, HOMOLOGO-os (Id.
Num.81582329, sendo: R$ 4.714,99 do principal).
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 7 de junho de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná -
26/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2023 09:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
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17/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/11/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
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26/10/2022 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 01:31
Publicado SENTENÇA em 06/09/2022.
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05/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/08/2022 23:59.
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07/06/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
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09/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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