TJRO - 7001691-29.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:31
Decorrido prazo de IZETE SUMECK em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:30
Decorrido prazo de ELENILDO DE MELO PORCINO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:30
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 00:40
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ELENILDO DE MELO PORCINO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail:[email protected] Processo nº: 7001691-29.2023.8.22.0003 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto: Despejo por Inadimplemento Requerente/Exequente: IZETE SUMECK Advogado do requerente: TIAGO MARQUES DA SILVA, OAB nº RO12075 Requerido/Executado: ELENILDO DE MELO PORCINO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora informou a desistência da ação, ID 91533361. É o relatório.
Fundamentação Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
No entanto, o paragrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Como no caso em tela a contestação ainda não foi apresentada, não há que se falar em consentimento ou necessidade de intimação da parte contrária.
Logo, a desistência é plenamente válida.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, declaro EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo codex.
Em relação às custas processuais, o art. 90 do CPC determina que referidas despesas serão pagas por quem desistiu, ou seja, pela parte autora no presente caso.
Considerando que a desistência se operou antes de ser proferida sentença de mérito, a parte autora fica isenta do recolhimento das custas finais (1% do valor da ação), nos termos do inciso III do art. 8º da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Deixo de fixar honorários em razão da ausência de citação. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1000 do CPC.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: AUTOR: IZETE SUMECK, 167 JAMES OTIS RD CENTERVILLE MA 02655, ESTADOS UNIDOS INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE -
06/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:34
Extinto o processo por desistência
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06/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:28
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7001691-29.2023.8.22.0003 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto: Despejo por Inadimplemento Requerente/Exequente: IZETE SUMECK Advogado do requerente: TIAGO MARQUES DA SILVA, OAB nº RO12075 Requerido/Executado: ELENILDO DE MELO PORCINO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. 1- A parte autora requer a citação no endereço abaixo transcrito: Avenida JK, nº 3712, setor 05, CEP 76.890-000, Jaru/RO; 2- Defiro o pedido de nova diligência. 3- Determino que a CPE: 3.1 – Retifique o endereço da parte requerida no sistema PJE. 3.2- Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas da diligência, no prazo de 5 dias. 3.3 - Com o recolhimento das custas e comprovação no processo, cite-se a parte requerida, cumprindo, no quer couber, os comandos exarados na decisão inicial.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: AUTOR: IZETE SUMECK, 167 JAMES OTIS RD CENTERVILLE MA 02655, ESTADOS UNIDOS INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE REU: ELENILDO DE MELO PORCINO, RUA RIO GRANDE DO NORTE 2182 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
26/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:55
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 22/05/2023 10:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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22/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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29/04/2023 02:01
Decorrido prazo de IZETE SUMECK em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:57
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ELENILDO DE MELO PORCINO em 28/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:33
Decorrido prazo de IZETE SUMECK em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 01:04
Publicado DECISÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:08
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 10:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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30/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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