TJRO - 7000289-50.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 05:53
Decorrido prazo de CAMILA RAIANE DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:03
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:29
Decorrido prazo de CAMILA RAIANE DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CAMILA RAIANE DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:36
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Procedimento do Juizado Especial Cível Duplicata 7000289-50.2023.8.22.0022 REQUERENTE: MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13, AVENIDA SÃO PAULO 146 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: CAMILA RAIANE DA SILVA, AV.
MARECHAL RONDON 405-A, CASA CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art.38 da lei 9099/95.
A parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito, no entanto, deixou de manifestar-se.
Dessa forma, não vejo como dar o regular andamento ao processo, vez que o impulso processual pela parte autora é imprescindível para o desenvolvimento da ação.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, conforme preceitua o artigo 485 inciso III do CPC e artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Sendo que o ajuizamento de uma nova demanda somente poderá ocorrer em caso de pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do enunciado 09 do fonaje.
Vejamos: "Havendo arquivamento do processo por abandono ou desídia da parte, que não promoveu diligência para a qual fora intimada, impõe-se a condenação em custas processuais." Liberem-se eventuais bens penhorados.
Arquivem-se.
SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé, 26 de junho de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
26/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2023 23:59.
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22/03/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 06:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2023 08:12
Audiência Conciliação não-realizada para 21/03/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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22/02/2023 18:16
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:08
Decorrido prazo de CAMILA RAIANE DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:05
Decorrido prazo de CAMILA RAIANE DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2023 16:38
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:31
Recebidos os autos.
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03/02/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
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31/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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30/01/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
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25/01/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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