TJRO - 7002927-03.2015.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
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26/02/2021 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:29
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002927-03.2015.8.22.0001 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES Advogados do(a) REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO18814-A, ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO5841 REQUERIDO: EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
29/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:27
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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22/01/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2018 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2018 03:09
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 09/02/2018 23:59:59.
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12/02/2018 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 09/02/2018 23:59:59.
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12/02/2018 03:09
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 09/02/2018 23:59:59.
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12/02/2018 03:09
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 09/02/2018 23:59:59.
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12/02/2018 03:09
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 09/02/2018 23:59:59.
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12/02/2018 03:09
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 09/02/2018 23:59:59.
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09/02/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 10:24
Conclusos para despacho
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30/01/2018 10:23
Juntada de Certidão
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17/11/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 03:24
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 03:23
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 16/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 03:23
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 16/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 03:23
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 16/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 16/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 06:25
Publicado Despacho em 08/11/2017.
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07/11/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2017 17:48
Conclusos para despacho
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03/11/2017 17:47
Juntada de Certidão
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12/09/2017 08:33
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 31/08/2017 23:59:59.
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01/08/2017 11:57
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 31/07/2017 23:59:59.
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01/08/2017 11:57
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 31/07/2017 23:59:59.
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28/07/2017 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2017 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2017 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2017 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2017 12:59
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2017 11:57
Conclusos para despacho
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09/03/2017 11:57
Juntada de Certidão
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02/09/2016 11:56
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 01/09/2016 23:59:59.
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10/08/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2016 10:16
Juntada de Certidão
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14/05/2016 00:28
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 06/05/2016 23:59:59.
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20/04/2016 08:33
Juntada de Petição de procuração
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19/04/2016 10:02
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2016 09:59
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2016 11:39
Juntada de Certidão
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11/03/2016 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2016 09:57
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 25/01/2016 23:59:59.
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08/03/2016 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2016 07:10
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 26/02/2016 23:59:59.
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19/02/2016 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2016 10:56
Juntada de Certidão
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16/12/2015 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2015 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2015 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 15:43
Conclusos para despacho
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11/12/2015 15:43
Juntada de Certidão
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28/09/2015 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2015 17:18
Conclusos para despacho
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18/08/2015 03:42
Decorrido prazo de GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES em 17/08/2015 23:59:59.
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04/08/2015 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2015 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2015 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2015 11:09
Outras Decisões
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31/07/2015 17:51
Conclusos para despacho
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31/07/2015 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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