TJRO - 7005222-05.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 04:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/07/2025 04:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2025.
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09/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 00:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 10:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2025 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 02:14
Decorrido prazo de MAURO LUIZ DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:57
Determinada diligência
-
20/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
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19/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MAURO LUIZ DA CUNHA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
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04/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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23/07/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
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28/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 13:53
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:38
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:36
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 08:36
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 23:17
Mandado devolvido dependência
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de MAURO LUIZ DA CUNHA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7005222-05.2023.8.22.0010 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 9.567,82 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: MAURO LUIZ DA CUNHA, CPF nº *62.***.*94-20 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1) Recebo os autos para processamento.
Custas iniciais recolhidas ao ID. 92499812.
Proceda a CPE a vinculação da guia avulsa no sistema de custas. 2) CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que pague o débito indicado na inicial no importe de R$ 9.567,82, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC). 2.1) Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 701, § 1º, do CPC.
Caso contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 2.2) Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo supracitado, independentemente de segurança do juízo (artigo 702, do CPC), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (artigo 702, § 2º, do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (artigo 702, § 3º, do CPC). 3) Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau, conforme preceitua o artigo 702, § 4º, do CPC. 3.1) Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). 4) Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. 5) As disposições do artigo 212 §2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REU: MAURO LUIZ DA CUNHA, CPF nº *62.***.*94-20, SÍTIO LH 184, KM 6 S/N, LADO NORTE ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
29/06/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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