TJRO - 7019242-93.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:33
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:13
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:56
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:03
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
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15/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 00:00
Intimação
7019242-93.2021.8.22.0002 AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº *25.***.*47-49, AC MONTE NEGRO, LINHA C-40, 0503, PST 62 CENTRO - 76888-970 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº PB26230, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
11/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:23
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7019242-93.2021.8.22.0002 AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA RAMOS Advogados do(a) AUTOR: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS - PB26230 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente da expedição de ofício de transferência de valores e envio ao banco Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositados e transferência para a conta bancária indicada, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena arquivamento.
Ariquemes, 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:05
Expedição de Alvará.
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29/06/2023 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo: 7019242-93.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Liminar AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADOS DO AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº PB26230, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por ADILSON DE OLIVEIRA RAMOSem desfavor de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A Requerida foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente.
O feito foi remetido a contadoria para apuração do valor devido.
Juntou-se os Cálculos da Contadoria Judicial, ID 87066890.
Devidamente intimados as as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, ambos anuíram a planilha de cálculo.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Ainda ante a concordância das partes aos cálculos apresentados pela contadoria judicial entendo que o presente caso é de homologação.
Posto isso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, cujo os valores encontram-se nos ID 87066890.
Considerando que a parte executada já comprovou o pagamento do débito, expeça-se alvará em favor da parte autora e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº *25.***.*47-49, AC MONTE NEGRO, LINHA C-40, 0503, PST 62 CENTRO - 76888-970 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
28/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 08:41
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:54
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:51
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/02/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/02/2023 13:01
Desentranhado o documento
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13/02/2023 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/02/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/02/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 03:13
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:06
Publicado DECISÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 08:09
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
26/11/2022 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA RAMOS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:13
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:10
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/11/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 06:06
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 04:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:05
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:05
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA RAMOS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:05
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:40
Juntada de despacho
-
06/04/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:42
Juntada de Petição de recurso
-
25/02/2022 00:57
Publicado SENTENÇA em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:00
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 00:02
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA RAMOS em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:02
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 00:40
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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