TJRO - 7002782-32.2015.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 10:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 02:00
Decorrido prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA SEREIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:55
Decorrido prazo de Espólio de João Claudio Sereia em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:50
Decorrido prazo de ELINETE DE OLIVEIRA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:50
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES SEREIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SEREIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:50
Decorrido prazo de IVONETE FIRMINO RODRIGUES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:49
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME RODRIGUES SEREIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:44
Decorrido prazo de IMPERATRIS DE CASTRO PAULA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:06
Decorrido prazo de D ANY DA PENHA SANTOS COSSUOL em 24/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002782-32.2015.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVONETE FIRMINO RODRIGUES e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: D ANY DA PENHA SANTOS COSSUOL - RO5463 Advogado do(a) REQUERENTE: IMPERATRIS DE CASTRO PAULA - RO2214 INVENTARIADO: Espólio de João Claudio Sereia INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA acerca da sentença de ID 40098908: "(...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de pagamento de dívidas constante do ID 23796625 pág. 01 a 06, destes autos de INVENTÁRIO na forma de ARROLAMENTO dos bens deixados por João Cláudio Sereira promovido por Ivone Firmino Rodrigues, Paulo Vitor Rodrigues Sereia, José Guilherme Rodrigues Sereira, Matheus Rodrigues Sereia e G.
D.
O.
S., salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e com as deliberações adiante expostas, julgando extinto o feito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Defiro a transcrição junto serventia de imóveis desta comarca em nome da meeira Ivonete Firmino Rodrigues da fração ideal no patamar de 50% (cinquenta por cento) sobre o imóvel denominado lote 15-A, Setor 201, Quadra 42, matrícula nº 13.471 1º Cartório de Registro de Imóveis, que o receberá com todos os ônus pendentes na data da abertura da sucessão, a saber, 10 de junho de 2014. Indefiro a transcrição em nome da meeira no montante que sobejar à sua meação no referido imóvel acima citado por constituir parte ativa da herança sobre a qual, havendo extinção do ônus deverá ser objeto de sobrepartilha. Igualmente, pelas mesmas razões, ficará a cargo de futura sobrepartilha a sorte do imóvel denominado lote 016, da quadra 042, setor 02, situado na Av.
Mato Grosso, desta Comarca, registrado sob a matricula nº 10.316, 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis. Nomeio a inventariante administradora dos referidos imóveis que deverá permanecer no encargo até que sobrevenha nova decisão em ação de sobrepartilha promovendo os atos necessários à sua regularização junto aos órgão públicos e privados. Fica excluído da presente o imóvel denominado lote 18, da quadra 06, Bloco “C”, Setor 03, localizado na Comarca de Ariquemes/RO, por ter sido alienado em vida pelo inventariado. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia. Fica, ainda, autorizada a alienação dos veículos, pela inventariante, pelo valor de mercado, com vistas ao pagamento das dívidas do espólio, todos descritos no plano de pagamento de dívidas (ID 23796625), para tanto servindo a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, inclusive para transmissão da titularidade dos mesmos junto ao DETRAN/RO. Sem custas finais. Face a ausência de contrariedade, dou por dispensado o prazo recursal.
Decisão transitada em julgado nesta data. Fazendas Municipal, Estadual e Nacional, intimadas na forma do art. 659, § 2º do CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/FORMAL DE PARTILHA A SER LEVADA A REGISTRO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS / OFÍCIO. CABE A PARTE INSTRUIR A SENTENÇA COM AS CÓPIAS DOS AUTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, COMPROVANDO O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PERTINENTES/DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO. Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito . -
26/01/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 22:31
Outras Decisões
-
01/10/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ELINETE DE OLIVEIRA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:25
Decorrido prazo de IVONETE FIRMINO RODRIGUES em 17/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 08:39
Homologada a Transação
-
13/12/2019 00:47
Decorrido prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA SEREIA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:47
Decorrido prazo de IMPERATRIS DE CASTRO PAULA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:47
Decorrido prazo de Espólio de João Claudio Sereia em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:47
Decorrido prazo de ELINETE DE OLIVEIRA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 19:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 10:54
Outras Decisões
-
30/10/2019 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 11:09
Decorrido prazo de IMPERATRIS DE CASTRO PAULA em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:09
Decorrido prazo de Espólio de João Claudio Sereia em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:09
Decorrido prazo de ELINETE DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:09
Decorrido prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA SEREIA em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 23:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 19:24
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2019 12:37
Juntada de Petição de Documento-70027823220158220005.pdf.p7s
-
01/07/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 03:10
Publicado DESPACHO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 03:02
Decorrido prazo de IMPERATRIS DE CASTRO PAULA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 03:02
Decorrido prazo de ELINETE DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 03:02
Decorrido prazo de Fulano de Tal em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 03:02
Decorrido prazo de Espólio de João Claudio Sereia em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 03:01
Decorrido prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA SEREIA em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 02:09
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
11/12/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 04:25
Decorrido prazo de Espólio de João Claudio Sereia em 03/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 04:25
Decorrido prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA SEREIA em 03/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 04:25
Decorrido prazo de IMPERATRIS DE CASTRO PAULA em 03/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 04:25
Decorrido prazo de Fulano de Tal em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 06:54
Decorrido prazo de ELINETE DE OLIVEIRA SILVA em 03/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 18:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2018 04:58
Decorrido prazo de ELINETE DE OLIVEIRA SILVA em 04/05/2018 23:59:59.
-
06/05/2018 04:58
Decorrido prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA SEREIA em 04/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 06:52
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME RODRIGUES SEREIA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 06:52
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES SEREIA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 06:52
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SEREIA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 06:52
Decorrido prazo de IVONETE FIRMINO RODRIGUES em 24/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 07:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2017 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 10:13
Expedição de Ofício.
-
08/11/2017 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 03:52
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná - RO em 26/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 07:54
Decorrido prazo de IVONETE FIRMINO RODRIGUES em 29/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 13:28
Decorrido prazo de Hermínio em 23/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 18:33
Mandado devolvido sorteio
-
08/02/2017 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2017 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2016 17:19
Decorrido prazo de IVONETE FIRMINO RODRIGUES em 10/11/2016 23:59:59.
-
18/11/2016 14:22
Decorrido prazo de IVONETE FIRMINO RODRIGUES em 17/11/2016 23:59:59.
-
10/11/2016 23:38
Juntada de Petição de custas
-
08/11/2016 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2016 16:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2016 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2016 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 17:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2016 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2016 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2016 09:34
Juntada de expediente
-
01/04/2016 09:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2016 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 10:10
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2016 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2016 09:21
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2016 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2016 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2016 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2016 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2016 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 10:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 23:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2016 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2016 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2015 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2015 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2015 17:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2015 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2015
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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