TJRO - 7004356-58.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
25/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ARP MED S.A. em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PROFARMA SPECIALTY S.A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ARP MED S.A. em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:01
Decorrido prazo de PROFARMA SPECIALTY S.A em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2024 03:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/02/2024.
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01/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:19
Conhecido o recurso de ARP MED S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2024 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 10:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2023 13:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:50
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 09:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2023 12:17
Pedido de inclusão em pauta
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31/10/2023 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 07:40
Conclusos para decisão
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30/10/2023 07:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:34
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/08/2023 12:34
Juntada de Petição de recurso especial
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22/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
7004356-58.2022.8.22.0001 Agravo em Apelação Origem: 7004356-58.2022.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Agravada: Profarma Specialty S.A.
Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva (OAB/GO 43912) Advogada: Ludimila Lima Lara (OAB/DF 32186) Advogado: João Macedo Filho (OAB/GO 24351) Advogado: Danilo Celestino dos Santos (OAB/SP 407546) Advogada: Elise do Prado Mendes Cruz (OAB/GO 49764) Agravada: Arp Med S.A.
Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva (OAB/GO 43912) Advogada: Ludimila Lima Lara (OAB/DF 32186) Advogado: João Macedo Filho (OAB/GO 24351) Advogado: Danilo Celestino dos Santos (OAB/SP 407546) Advogada: Elise do Prado Mendes Cruz (OAB/GO 49764) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interposto em 08/02/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Agravo interno em apelação cível.
Constitucional.
ICMS.
Diferencial de alíquota.
LC n. 190/2022.
Regras gerais de cobrança.
Anterioridade anual.
Agravamento de carga tributária.
Observância obrigatória.
Segurança jurídica e não surpresa.
Precedentes desta Corte.
Recurso improvido.
Diante do julgamento pelo STF do Tema de Repercussão Geral n. 1.093, relativo ao RE 1.287.019, conjuntamente com a ADI 5.464, fixou-se o entendimento de que depois da EC n. 87/2015 a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige lei complementar, havendo modulação de efeitos para que o entendimento fosse aplicável a partir do exercício financeiro de 2022, salvo limitadas exceções.
Segundo o princípio da anterioridade anual ou de exercício ou comum, o Fisco não pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (ano) em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
No momento em que a nova Lei Complementar n. 190/2022 fixou as regras gerais de cobrança do ICMS-DIFAL, condição indispensável para se exigir o tributo conforme decidido pelo STF em precedente de observância obrigatória, houve um agravamento da carga tributária do contribuinte.
Logo, aplicáveis as duas garantias constitucionais, da anterioridade de exercício (ou anual) e nonagesimal (ou noventena).
Como a LC foi publicada apenas em 5/1/2022, somente é possível a exigência do ICMS-DIFAL a partir do exercício de 2023. -
29/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:23
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e não-provido
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de agravo interno
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21/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 08:34
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2023 07:12
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 13:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:49
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/04/2023 07:02
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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24/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:44
Pedido de inclusão em pauta
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17/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Contraminuta
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16/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/03/2023 23:59.
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22/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 07:37
Juntada de Petição de
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09/02/2023 07:36
Juntada de Petição de agravo interno
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09/02/2023 07:36
Juntada de Petição de
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09/02/2023 07:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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20/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:18
Conhecido o recurso de ARP MED S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
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08/12/2022 13:03
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:03
Desentranhado o documento
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08/12/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:08
Juntada de termo de triagem
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26/10/2022 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2022 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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26/10/2022 09:24
Reconhecida a prevenção
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26/10/2022 09:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2022 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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14/10/2022 12:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:08
Juntada de termo de triagem
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23/09/2022 11:47
Recebidos os autos
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23/09/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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