TJRO - 7002288-80.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:02
Publicado DESPACHO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 00:50
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
-
12/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2025.
-
14/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
-
10/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 00:27
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2024 07:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2024 07:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:06
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:10
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:08
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:17
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 04:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 23:37
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:16
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/12/2023 00:09
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:07
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
-
10/11/2023 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 04:09
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:09
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:45
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:52
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:55
Mandado devolvido sorteio
-
07/07/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:54
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002288-80.2023.8.22.0008 Classe: Monitória Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: TATIANA DOS SANTOS, RUA SÃO CARLOS 2359 CAIXA DA ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 8.463,13 DESPACHO A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não esta adequada ao procedimento da execução, vem instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo (CPC, art. 700 ). Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC). Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Cientifique-a ainda que: 1) Efetuando o devido pagamento, a parte requerida FICARÁ ISENTA de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) em caso de não pagamento (art. 701, §1º do CPC); 2) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos (art. 701, caput CPC); 3) Não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2 CPC), hipótese em que deverá a escrivania judicial, retificar o cadastro dos autos no tocante a classe, e expedir o competente mandado de penhora, avaliação e intimação sobre os bens do devedor. 4) Antes de expedir o mandado de penhora, dê-se vista a parte para atualização dos cálculos, incluindo os honorários de 10% (dez por cento). ADVERTÊNCIAS: * Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. * Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dosart. 702 8º e seguintes do CPC.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, observando o (s) endereço (s) declinado (s) na cópia da petição inicial em anexo.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos. Espigão do Oeste/RO, 4 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
04/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002288-80.2023.8.22.0008 Classe: Monitória Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: TATIANA DOS SANTOS, RUA SÃO CARLOS 2359 CAIXA DA ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 8.463,13 DESPACHO Analisando o presente feito percebo que a parte autora não juntou recolhimento das custas, junte-se o comprovante de pagamento observando o valor mínimo (art. 12, §1º da Lei 3.896/2016).
Consigno que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do 34 da Lei 3.896/16 razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.
O artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3896/2016, dispõe que as custas iniciais são devidas no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, ficando 1% (um por cento) adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Espigão do Oeste/RO, 28 de junho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
28/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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