TJRO - 7084486-35.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 07:02
Decorrido prazo de FELIPE MULLER OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:27
Decorrido prazo de KLEBER OLANDA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:26
Decorrido prazo de KLEBER OLANDA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:50
Decorrido prazo de FELIPE MULLER OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR HUGO MIRANDA ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de KLEBER OLANDA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO MIRANDA ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:59
Decorrido prazo de FELIPE MULLER OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 01:44
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7084486-35.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: VITOR HUGO MIRANDA ALMEIDA, RUA HENRIQUE SORO 6246, - DE 6224/6225 AO FIM APONIÃ - 76824-074 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483 EXECUTADO: KLEBER OLANDA DE SOUSA, RUA GASPAR ALEIXO DA SILVA 6586, - DE 8303 AO FIM - LADO ÍMPAR CASTANHEIRA - 76825-401 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório expedir o necessário e, após arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95).
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Cumpra-se com as cautelas e movimentações de praxe, não havendo necessidade de intimação dos acordantes.
Sem custas.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023 -
28/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:05
Homologada a Transação
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15/06/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 22:36
Mandado devolvido sorteio
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25/04/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 17:39
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
17/04/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 23:15
Mandado devolvido competência exclusiva
-
14/04/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 17:30
Mandado devolvido competência exclusiva
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12/04/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 23:44
Mandado devolvido competência exclusiva
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11/04/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 19:12
Mandado devolvido #Não preenchido#
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06/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:08
Mandado devolvido sorteio
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23/02/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de KLEBER OLANDA DE SOUSA em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:27
Decorrido prazo de VITOR HUGO MIRANDA ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:26
Decorrido prazo de FELIPE MULLER OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2023 15:33
Mandado devolvido competência exclusiva
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21/01/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 10:35
Mandado devolvido competência exclusiva
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17/01/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 02:28
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
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20/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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